Vereador Pedro DaLua esclarece decisão da Justiça Eleitoral e reafirma inocência em caso de abuso de poder econômico
O Vereador Pedro DaLua (União Brasil) esclareceu, em nota, que recebeu com tranquilidade a decisão da Justiça Eleitoral que pugnava pela cassação do seu mandato devido a um suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2024. Ele tinha pleno conhecimento da ação e da decisão, mas optou por não se manifestar, respeitando o fato de que o procedimento corre em segredo de justiça e a divulgação poderia caracterizar crime.
A ação foi apurada em dois procedimentos distintos. No primeiro, mais abrangente, de nº 0600138-79.2024.6.03.0002, com a relatoria do juiz Normandes Sousa, o Tribunal Regional Eleitoral acolheu por unanimidade o voto de absolvição, por entender que não houve prática de crime eleitoral.
De acordo com a nota, do processo mencionado, foi extraído um único fato isolado, que foi devidamente apurado pelo Ministério Público Eleitoral. Durante as investigações, o Ministério Público ouviu dezenas de apoiadores do então candidato, e apenas uma pessoa, que confessou não ter apoiado o vereador, depôs e atribuiu os fatos que resultaram na decisão. Ou seja, todos os outros depoimentos em contrário foram minorados ou ignorados em favor de um único depoimento de alguém que sequer era efetivamente apoiador.
O vereador disse que está convicto de que a Justiça Eleitoral revisará a decisão e garantirá que a verdade prevaleça.
Veja nota na íntegra:
O Vereador Pedro DaLua (União Brasil), esclarece que recebeu com tranquilidade a decisão da Justiça Eleitoral, pugnando pela cassação do seu mandato em razão de suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2024. Tinha pleno conhecimento da ação, inclusive da decisão, mas evitou se manifestar em respeito ao fato de que o procedimento corre em segredo de justiça e a divulgação, o faria incorrer em crime. No entanto, em razão da divulgação do fato pelo site Conecta Amapá, considera oportunos os devidos esclarecimentos.
Os fatos que ensejaram a ação foram apurados em dois procedimentos distintos. No primeiro deles, bem mais abrangente, de nº 0600138-79.2024.6.03.0002, e que teve a relatoria do juiz Normandes Sousa, o Tribunal Regional Eleitoral, acolheu por unanimidade o voto de absolvição do relator, por entender que não houve nenhuma prática de crime eleitoral.
Deste procedimento mencionado, se colheu um fato isolado, devidamente apurado pelo Ministério Público Eleitoral, que ouviu dezenas de apoiadores do então candidato e no qual apenas uma única pessoa, que confessou nem ter apoiado o hoje vereador, depôs atribuindo os fatos que geraram a decisão.
Ou seja, todos os demais depoimentos em contrário foram minorados ou ignorados em favor de um único depoimento prestado por alguém que sequer era efetivamente apoiador. Além disso, as provas que instruem a ação foram baseadas em ação de fiscalização que teria flagrado o suposto ato de ajuda econômica em troca de colocação de adesivo do candidato. Se isso fosse efetivamente verdade, qual motivo de não ter havido abordagem ou acionamento de força policial para o devido flagrante do suposto ato ilegal? O próprio relatório do servidor do MPE que fez a fiscalização deixa claro que não há clareza do que se desenrola no local onde estavam os apoiadores.
Pedro DaLua foi um dos poucos candidatos que teve sua prestação de contas aprovada sem nenhuma ressalva e se orgulha de nunca ter sofrido condenação em nenhuma ação de improbidade, abuso do poder econômico ou corrupção.
Temos convicção que a Justiça Eleitoral irá rever a decisão e garantirá que a verdade prevaleça.
Foto: Ascom/CMM