Veja quem pode e quem não pode votar nas Eleições 2022
No dia 2 de outubro, os eleitores vão às urnas escolher novos representantes. Este ano, a votação é para deputada ou deputado federal; deputada ou deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal); senadora ou senador; governadora ou governador; e presidente da República. Mas você sabe quem pode votar e quem não pode?
Quem pode
Todo cidadão alfabetizado, nascido no país ou naturalizado, com idade entre 18 e 70 anos, é obrigado a votar no Brasil, conforme determinado pela Constituição Federal.
O voto é facultativo para os jovens com 16 e 17 anos, para as pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos. Isso quer dizer que eles podem, mas não são obrigados por lei a votar.
Poderão votar jovens que completarem 16 anos até a data da eleição (2 de outubro), desde que tenham o título em situação regular.
Isso vale para todos: para votar, cidadãs e cidadãos devem estar com a situação regular na Justiça Eleitoral, ou seja, sem pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto.
Para saber a situação do título e ver se está apto a votar é simples: basta conferir no site do Tribunal Superior Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
Por não estarem com os direitos políticos suspensos, podem votar também os presos provisórios e jovens que cumprem medidas socioeducativas, desde que possuam inscrição eleitoral regular. Os presos provisórios são aqueles que estão sob custódia da Justiça, mas ainda não tiveram condenação definitiva.
E quem não pode?
Não pode votar nas eleições de outubro quem não tirou o título de eleitor nem regularizou a situação com a Justiça Eleitoral até 4 de maio de 2022, antes do fechamento do cadastro eleitoral.
Eleitores fora da cidade em que votam e que não fizeram o pedido de voto em trânsito no prazo definido pela Justiça Eleitoral, não podem votar. Nesse caso, poderão apenas justificar a ausência, pelo aplicativo e-Título ou pessoalmente, em algum local de votação nos dias de eleição.
A ausência também pode ser justificada em até 60 dias após o turno de votação, com algum comprovante como atestado médico ou bilhete de viagem.
Aqueles com domicílio eleitoral no exterior, na Zona Eleitoral ZZ, podem votar apenas para as eleições presidenciais. Em caso de ausência ou se o título ainda estiver vinculado a uma zona eleitoral do Brasil, o eleitor deve justificar a falta.
Para saber onde votar, basta fazer a consulta pelo portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título.
Com informações do TSE