TRF suspende liminar que barrava reajuste de 44,41% na tarifa energética no AP

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª região, Desembargador José Amilcar Machado, suspendeu a liminar da Justiça Federal que barrava proposta de aumento de 44,41% na tarifa energética no Amapá.

A decisão saiu nesta segunda-feira, 4, atendendo a recurso da agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Segundo o desembargador, a suspensão da liminar foi necessária porque o processo administrativo está em andamento e o percentual de revisão tarifária nem chegou a ser definido pela diretoria do colegiado.

“No presente caso, a suspensão da liminar mostra-se imperiosa porque a ANEEL nem mesmo chegou a definir o percentual aplicável à revisão tarifária extraordinária, tendo o juiz impedido a Agência de exercer o seu mister regulatório. Isto é, o processo administrativo está em andamento e ainda não foi decidido pela Diretoria Colegiada”.

“Cabe ressaltar que o direito da empresa de solicitar essa Revisão Tarifária Extraordinária em substituição ao Reajuste Tarifário Anual está previsto na Subcláusula Segunda da Cláusula Décima Nona do Contrato de Concessão nº 001/2021”, detalhou o magistrado.

Ainda na decisão, o desembargador destacou “que a Aneel comprovou nos autos ter realizado reunião no dia 23 de agosto de 2023 com os representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da concessionária previamente à deliberação do processo e, também, ter realizado Audiência Pública na cidade de Macapá/AP no dia 27 de setembro de 2023, no qual houve exposições da Aneel, do presidente do Conselho de Consumidores da CEA e de outras autoridades locais e nacionais”.

Uma ação popular movida contra o aumento tarifário é assinada pelo senador Randolfe Rodrigues e os deputados federais Vinícius Gurgel, Josenildo Abrantes, Maria Goreth e Dorinaldo Malafaia. Os parlamentares disseram que vão recorrer.

Sobre a liminar

No dia 22 de novembro, uma decisão liminar expedida pelo juiz Federal Jucélio Fleury Neto, barrava a proposta de reajuste de 44,41% na tarifa energética no Amapá.

O juiz detalhou que, após análise de todas as documentações anexadas aos autos, entendeu que o “caso se revela excepcional e há elementos que indicam manifestamente a ilegalidade das tentativas de revisão tarifária por parte da CEA EQUATORIAL”.

Foto: CEA Equatorial/Reprodução