TRF da 1ª Região publica acórdão mantendo exigência do Revalida, após recurso do CRM-AP
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região publicou, na sexta-feira (19), acórdãos que mantém a exigência do Revalida no Amapá. A entidade acatou os recursos interpostos pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP) para impedir que formados em medicina no exterior, sem o diploma revalidado, continuem inscritos no CRM-AP.
A decisão suspendeu a decisão do juiz de primeiro grau, mantendo assim a decisão da relatora, que existia sob pretexto da Pandemia de Covid-19. Desde 2020, o CRM-AP vem lutando na justiça para retirar os registros provisórios dos quadros da autarquia, por entender que a Medicina exige padrões de qualidade e segurança.
Segundo a 7 ͣ Turma do TRF da 1° Região o “Revalida” constitui requisito de “qualificação profissional” (art. 2º, I, da Lei n. 13.959/2019), sendo legítima sua exigência prevista em lei, de acordo com o art. 5º, XIII, da Constituição Federal: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
A Justiça acrescenta que “o resultado final do REVALIDA/2020 foi divulgado em 17/09/2021 e a primeira etapa do REVALIDA/2021 foi realizada no dia 05/09/2021. Dessa forma, considerando que, com a volta da realização desse exame, não há mais impedimento para o cumprimento das exigências previstas nos arts. 48, § 2º, da Lei 9.394/1996 e 17 da Lei 3.268/1957 e exercício profissional de médicos graduados em outros países, o pedido merece ser acolhido”.
Fonte: CRM-AP