TRE-AP intensifica fiscalização contra propaganda eleitoral irregular; carros com som alto demais e bloqueio de ruas por apoiadores são identificados na orla de Macapá

A Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), em parceria com o Ministério Público, Polícia Militar (PM) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), realizou uma ação na orla de Macapá no domingo, 29, a uma semana das Eleições Municipais de 2024. O objetivo foi conscientizar candidatos e eleitores sobre as regras eleitorais e identificar irregularidades nas ruas.

Mais de 40 profissionais das instituições envolvidas participaram da operação, que teve um caráter pedagógico, abordando candidatos e eleitores para inibir práticas irregulares. Durante a fiscalização, foram distribuídas cartilhas explicativas sobre propaganda eleitoral, com orientações sobre o que é permitido e proibido durante a campanha, ressaltando a importância do cumprimento das normas.

Entre as principais irregularidades constatadas estavam o uso de carros de som com volumes acima do permitido, bandeiras em locais inadequados e o bloqueio de vias por apoiadores de candidatos.

“Identificamos diversas irregularidades, principalmente relacionadas ao bloqueio de vias públicas por bandeiras de candidatos” afirmou o presidente da comissão, juiz Guilherme Conversani.

O promotor eleitoral da 2ª Zona, Ricardo Crispino, que acompanhou a fiscalização,

“Essa é uma semana decisiva para o nosso trabalho, a última antes das eleições, e já foi previsto o aumento do nosso efetivo de fiscalização. Vamos intensificar esse trabalho de fiscalização, de orientação e também de repressão a eventuais abusos”, destacou o promotor.

A PM e a PRF atuaram juntas para garantir a segurança da equipe durante as operações.

“A PRF, assim como a Policia Militar, presta apoio ao TRE Amapá e coíbe crimes eleitorais, participando desse evento em prol da democracia”, afirmou o policial rodoviário federal Werneck Gondim.

Propaganda Eleitoral

A propaganda eleitoral pode ser realizada até 5 de outubro, véspera das eleições, com fiscalização sendo mantida até o final do processo eleitoral. No dia da votação, qualquer tentativa de influenciar eleitores pode caracterizar o crime de boca de urna, prática proibida pela legislação. Segundo o artigo 39, § 5º, da Lei nº 9.504/97, o uso de alto-falantes, comícios, carreatas e a publicação de novos conteúdos políticos nas redes sociais no dia do pleito são considerados crimes. A pena pode incluir detenção de seis meses a um ano, ou prestação de serviços comunitários pelo mesmo período, além de multa.

Denúncias

Propagandas eleitorais irregulares podem ser denunciadas por meio do aplicativo Pardal, disponível para download gratuito no Google Play e na App Store.

Foto: TRE-AP/Divulgação