STJ acata recurso do MP e valida provas de celulares apreendidos durante operação no do Iapen

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Amapá (MP-AP) e reconheceu como válidas as provas extraídas de aparelhos celulares apreendidos dentro do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen), mesmo sem autorização judicial prévia. A decisão, proferida pelo ministro Messod Azulay Neto na segunda-feira, 7, reformou o entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), que havia anulado as provas por suposta violação ao sigilo das comunicações.

O caso envolve Dorielson Santos Picanço, ex-policial penal; a nutricionista Letícia Kenya Kemmer Staut Ferreira; e o detento Rafael Mendonça Góes (morto dentro da penitenciária), acusados de crimes como tráfico de drogas, posse ilegal de armas de uso restrito e favorecimento real. Os celulares foram apreendidos com os acusados e seu conteúdo, incluindo mensagens de WhatsApp, foi utilizado como prova pela acusação.

O TJAP havia entendido que, mesmo em ambiente prisional, o direito constitucional ao sigilo das comunicações deveria ser preservado. No entanto, o MP-AP recorreu ao STJ, sustentando que a posse de celulares em unidades prisionais é, por si só, uma ilegalidade, e que a extração de dados desses aparelhos, nessas circunstâncias, não configura interceptação, mas sim apreensão de instrumento de crime em flagrante.

O ministro Messod Azulay acolheu a tese do Ministério Público, afirmando que “a própria posse do meio utilizado para comunicação é proibida por lei, não havendo falar em proteção aos dados nele contidos”. Ele destacou que o entendimento do TJAP contrariava jurisprudência consolidada do STJ, especialmente a do Habeas Corpus 546.830/PR.

Na decisão, o relator também afirmou que os direitos fundamentais não podem ser invocados para proteger práticas ilícitas. “Não é razoável pretender proteger aquele que age em notória desconformidade com as normas de regência”, frisou o ministro.

Com a decisão, o STJ determinou o retorno do processo ao TJAP para que prossiga o julgamento da apelação criminal, agora considerando válidas as provas que haviam sido anuladas.

Lembre o caso

A discussão teve origem na Operação Queda da Bastilha, uma das mais impactantes já realizadas no sistema prisional amapaense. Em fevereiro de 2022, a Justiça condenou Letícia Ferreira e Dorielson Picanço por facilitarem a entrada de materiais ilícitos no Iapen, incluindo 11 kg de drogas, 48 celulares, um revólver e 66 munições. Os itens foram deixados dentro de uma caixa de papelão no depósito da cozinha da penitenciária.

Segundo as investigações, Letícia mantinha um relacionamento próximo com o detento Rafael Góes, apontado como mentor do esquema, e teria transportado a caixa com os itens até o local. Dorielson, por sua vez, foi acusado de abandonar seu posto de vigilância supostamente para facilitar a entrada do material.

Rafael Góes foi encontrado morto por esganadura dentro do presídio horas após ser preso, minutos antes de prestar depoimento sobre o caso. Câmeras internas, mensagens de celular e relatos de testemunhas foram peças-chave nas investigações e condenações — justamente as provas cuja validade foi reconhecida pelo STJ.

A Operação Queda da Bastilha foi deflagrada pela Polícia Federal com apoio do Ministério Público do Amapá, que passou a monitorar a movimentação de internos e funcionários suspeitos de envolvimento com o crime organizado dentro da prisão.

Texto: MP-AP/Arquivo