Decisão do STF sobre ‘sobras eleitorais’ pode alterar mandatos de 4 deputados do AP

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma regra do Código Eleitoral que restringia a participação de partidos na distribuição das sobras eleitorais. Com a decisão, sete deputados federais, sendo quatro do Amapá, podem perder seus mandatos para candidatos que teriam direito às vagas com as regras anteriores.

A norma derrubada exigia que apenas partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com, no mínimo, 20% desse índice pudessem disputar as sobras. Inicialmente, a inconstitucionalidade da regra valeria apenas a partir de 2024, mas o STF determinou que a mudança retroaja às eleições de 2022, impactando o atual cenário da Câmara.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral precisará recalcular as cadeiras e a Câmara dos Deputados será notificada para executar as trocas.

Veja as mudanças previstas:

Perdem o mandato:

  • Professora Goreth (PDT-AP)
  • Silvia Waiãpi (PL-AP)
  • Sonize Barbosa (PL-AP)
  • Dr. Pupio (MDB-AP)
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  • Lebrão (União Brasil-RO)
  • Lázaro Botelho (Progressistas-TO)

Assumem os mandatos:

  • Professora Marcivânia (PCdoB-AP)
  • Paulo Lemos (PSOL-AP)
  • André Abdon (Progressistas-AP)
  • Aline Gurgel (Republicanos-AP)
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  • Rafael Bento (Podemos-RO)
  • Tiago Dimas (Podemos-TO)

As sobras eleitorais correspondem às vagas não preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral, que define os eleitos no sistema proporcional. O caso ainda depende da notificação oficial à Câmara para que as mudanças sejam efetivadas.

 Foto: CNJ/ Reprodução