Decisão do STF sobre ‘sobras eleitorais’ pode alterar mandatos de 4 deputados do AP
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma regra do Código Eleitoral que restringia a participação de partidos na distribuição das sobras eleitorais. Com a decisão, sete deputados federais, sendo quatro do Amapá, podem perder seus mandatos para candidatos que teriam direito às vagas com as regras anteriores.
A norma derrubada exigia que apenas partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com, no mínimo, 20% desse índice pudessem disputar as sobras. Inicialmente, a inconstitucionalidade da regra valeria apenas a partir de 2024, mas o STF determinou que a mudança retroaja às eleições de 2022, impactando o atual cenário da Câmara.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral precisará recalcular as cadeiras e a Câmara dos Deputados será notificada para executar as trocas.
Veja as mudanças previstas:
Perdem o mandato:
- Professora Goreth (PDT-AP)
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
- Dr. Pupio (MDB-AP)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Lebrão (União Brasil-RO)
- Lázaro Botelho (Progressistas-TO)
Assumem os mandatos:
- Professora Marcivânia (PCdoB-AP)
- Paulo Lemos (PSOL-AP)
- André Abdon (Progressistas-AP)
- Aline Gurgel (Republicanos-AP)
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
- Rafael Bento (Podemos-RO)
- Tiago Dimas (Podemos-TO)
As sobras eleitorais correspondem às vagas não preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral, que define os eleitos no sistema proporcional. O caso ainda depende da notificação oficial à Câmara para que as mudanças sejam efetivadas.
Foto: CNJ/ Reprodução