Senado aprova projeto que regulamenta a atividade de praticagem

A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou o Projeto de Lei 877/2022, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que regulamenta o serviço de praticagem. Foram 15 votos favoráveis e nenhum contrário. A proposta segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.

O texto acrescenta, na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997), parâmetros de funcionamento da atividade presente nas Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem (NORMAM-12/DPC). O objetivo é conferir status legal à regulamentação infralegal da Marinha do Brasil, trazendo mais segurança jurídica e estabilidade regulatória.

Entre esses parâmetros, estão a escala de rodízio única de atendimento aos armadores, estabelecida pela Marinha para garantir a disponibilidade ininterrupta do serviço, evitar a fadiga do prático e assegurar a quantidade mínima de manobras para manter a habilitação. Ao mesmo tempo, a escala dá autonomia para o prático tomar sempre a decisão mais segura a bordo, sem pressão comercial do armador, que não escolhe quem vai atendê-lo. O sistema atende aos princípios de segurança da Resolução A.960 da Organização Marítima Internacional (IMO).

Outro critério que o projeto insere na lei é a obrigatoriedade do serviço para as embarcações com mais de 500 toneladas de arqueação bruta, salvo as previstas em regulamento da autoridade marítima e as classificadas, exclusivamente, para operar na navegação interior com bandeira brasileira, como é o caso dos comboios de balsas que levam a produção do agronegócio pelos rios.

De acordo com o texto, a autoridade marítima poderá conceder isenção de praticagem a comandantes de navios de bandeira brasileira de até cem metros de comprimento, com pelo menos 2/3 da tripulação brasileira.

A proposta também deixa claro que o preço do serviço será livremente negociado entre os tomadores e prestadores, “reprimidas quaisquer práticas de abuso do poder econômico” pela autoridade competente, a Marinha do Brasil, de acordo com a Lei 9.537/1997. A ressalva foi mais uma emenda do relator. Ele suprimiu ainda o trecho que restringia o acesso ao processo seletivo para praticante de prático a oficiais de náutica e práticos com intenção de mudar de zona de praticagem. Com isso, mantém-se a possibilidade aberta a qualquer pessoa com curso superior e habilitação de mestre-amador.

Para o presidente da Praticagem do Brasil e vice-presidente da Associação Internacional de Práticos Marítimos (IMPA), prático Ricardo Falcão, o projeto do senador Nelsinho Trad é uma boa iniciativa para aperfeiçoar a regulação. Segundo ele, a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário trata da praticagem de forma muito sucinta. O restante está no decreto que a regulamenta (Decreto 2.596/1998), mas a parte principal se encontra na NORMAM-12 da Diretoria de Portos e Costas, que é infralegal. Colocar essas normas em lei, procedimentos mundiais de segurança, evita questionamentos ao poder discricionário da Marinha, empoderando a autoridade marítima.

Sobre a praticagem

A Praticagem do Brasil é a atividade que conduz os navios em segurança na entrada e saída dos portos, tanto na sua navegação no canal de acesso quanto na atracação e desatracação. O serviço é realizado a bordo pelo prático ou pilot nos outros países, profissional que embarca de sua lancha no navio em movimento, a partir de uma escada estendida no costado da embarcação.

Além do risco que corre a cada embarque e desembarque, o prático administra uma grande responsabilidade para a sociedade, pois ele vai a bordo para evitar acidentes que podem provocar severa poluição ambiental, mortes, danos ao patrimônio público e privado e fechamento de um porto para a economia.

Responsável por lei pela segurança da navegação, a Marinha do Brasil é quem disciplina a atividade e seleciona os práticos para trabalhar na iniciativa privada. Em cada zona de praticagem, o serviço é distribuído aos profissionais por meio da escala de rodízio única.

Por Ascom / Praticagem