Salário-maternidade: INSS passa a conceder benefício a adolescentes com até 16 anos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a conceder o salário-maternidade às seguradas menores de 16 anos e e indígenas da etnia macuxi. A portaria 1132, que reconhece o direito, foi publicada em maio deste ano.

A nova regulamentação acata decisão da Ação Civil Pública que determinou o reconhecimento do tempo de contribuição dos segurados obrigatórios de qualquer idade.

De acordo com o INSS, a medida resguarda o direito de crianças e adolescentes que iniciam as atividades profissionais antes da maioridade tanto no meio rural, em serviços de agricultura e pecuária, como em atividades urbanas, como venda de artesanatos ou atuação no meio artístico e publicitário.

Para ter direito ao salário-maternidade, a menor precisa comprovar a condição de segurada obrigatória 10 meses antes do parto ou, se for rural, 10 meses de efetivo exercício rural antes do nascimento da criança.

No caso das indígenas, é necessário apresentar, além da documentação regular, a certificação eletrônica emitida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), que comprova a condição de segurada especial.

Como pedir salário-maternidade

  1. Acesse o Meu INSS pelo aplicativo ou site http://gov.br/meuinss
  2. Clique no botão “Novo Pedido”;
  3. Digite o “salário-maternidade”
  4. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções
  5. Tenha a documentação previamente digitalizada para incluir no sistema
  6. Para acompanhar e receber a resposta do seu processo, utilize o Meu INSS em “consultar pedidos”

Documentação 

  1. CPF
  2. Afastamento 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante
  3. Guarda de menor: Termo de Guarda com a informação sobre adoção
  4. Adoção: Nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial

No caso de procurador ou representante legal, é preciso juntar ao pedido o termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda) e documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.

Por Instituto Nacional do Seguro Social