Salário-maternidade: INSS esclarece que benefício também é concedido em casos de adoção

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que o benefício de salário-maternidade assegura ao segurado um período de afastamento remunerado de suas atividades profissionais em decorrência do nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

No caso de adoção, é importante observar as seguintes regras:

  • O salário-maternidade será concedido apenas a um dos adotantes envolvidos no mesmo processo de adoção.
  • Se houver mais de uma criança no mesmo processo de adoção, será concedido apenas um benefício.
  • A duração do benefício é de 120 dias.
  • O benefício também pode ser concedido em casos de guarda judicial com fins de adoção.
  • A comprovação da adoção ou guarda judicial para adoção deve ser feita por meio da apresentação da nova certidão de nascimento, da decisão judicial que determinou a adoção ou da liminar que concedeu a guarda judicial.

Casais homoafetivos e heteroafetivos têm direito ao benefício em caso de adoção de criança com 12 anos de idade incompletos

A solicitação do benefício pode ser realizada online pelo site ou aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos móveis. Para mais informações, ligue para a Central 135.

Foto:Ascom/INSS