Saiba o que é permitido e proibido no domingo de eleição

Eleitores se preparam para ir às urnas neste domingo, 6, para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.569 municípios do Brasil. No dia da eleição, é fundamental estar atento ao que é permitido e proibido para eleitores, candidatos, partidos, federações e coligações.

As regras sobre a propaganda eleitoral estão estabelecidas na Resolução n° 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O que é permitido

Eleitores podem expressar sua preferência por candidatos, partidos, coligações ou federações, desde que de forma individual e silenciosa. É permitido o uso de:

  • Bandeiras
  • Broches
  • Dísticos
  • Adesivos
  • Camisetas
  • “Cola” (lembrete com números dos candidatos escolhidos para uso na cabine de votação)

Além disso, nos crachás dos fiscais partidários, devem constar apenas o nome e a sigla do partido ou coligação, sendo proibida a padronização de uniformes.

O que é proibido

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som
  • Realização de comícios ou carreatas
  • Arregimentação de eleitores
  • Propaganda de boca de urna
  • Aglomeração de pessoas com roupas ou itens que identifiquem partido, coligação ou federação
  • Divulgação de qualquer tipo de propaganda de candidatos ou partidos
  • Publicação de novos conteúdos ou seu impulsionamento (somente é permitido manter conteúdos já publicados)

Denúncias de propaganda irregular, inclusive na internet, podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, ou encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral.

Com informações do TSE

Foto: TRE/Reprodução