Rede Estadual de Saúde oferta medicamento contra doenças pulmonares para bebês prematuros

Está disponível nos Hospitais da Mulher Mãe Luzia (HMML) e Estadual de Santana (HES) o palivizumabe, medicamento indicado para combater doenças respiratórias em crianças menores de 2 anos de idade.

Tem direito a receber a medicação crianças menores de um ano de idade que nasceram prematuras de idade gestacional menor ou igual a 28 semanas e 6 dias e crianças menores de 2 anos que além da prematuridade possuam doença pulmonar, cardiopatia congênita ou broncopulmonar em decorrência da prematuridade.

O palivizumabe é um medicamento de alto custo, que aumenta a proteção de crianças contra a infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR), responsável pelas principais doenças respiratórias, como a pneumonia e a bronquite.

Nos casos indicados, o remédio pode ser administrado em até cinco doses, a cada 30 dias, no período de sazonalidade (maior circulação do VSR). No Amapá, o período sazonal acontece no primeiro semestre do ano.

A responsável técnica da área da saúde da criança da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), Rozilene Valadares, explicou que a disponibilização dos medicamentos em apenas dois polos são para otimizar o uso das doses e prevenir perdas do medicamento.

“Após a primeira dose é anotado na caderneta de vacinação da criança a data de retorno para lembrar os pais das próximas doses. A medicação é feita de acordo com o peso do paciente e as doses são agendadas para garantir o aproveitamento dos frascos da medicação para evitar o desperdício, já que é um medicamento importante e de alto custo”, disse.

Documentos necessários

Para dar entrada no processo de acesso ao medicamento, é preciso ir até o setor de Serviço Social da unidade de saúde em que a criança nasceu que pode encaminhar a solicitação para o HMML ou HES, ou ir diretamente até um dos dois hospitais.

É necessário ter em mãos as cópias da certidão de nascimento e cartão do SUS do bebê, documento de identificação do pai ou responsável e comprovante de residência, além dos originais do laudo médico, formulário de solicitação preenchido e assinado pelo médico, receita médica e o termo de responsabilidade para receber a medicação.

Além disso, pacientes ainda internados precisam de relatório médico com justificativa para a solicitação do palivizumabe, já pacientes ambulatoriais, que são aqueles que já receberam alta, devem apresentar atestado da alta do berçário e laudo médico descrevendo a patologia caso o paciente tenha alguma das comorbidades elegíveis para receber o medicamento. O medicamento é disponibilizado pelo Ministério da Saúde.

Texto e foto: Ascom/Gea