Receita reforça que pensão alimentícia não tem mais incidência do Imposto de Renda

A Receita Federal continua reforçando a não incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física sobre o recebimento de pensão alimentícia. A medida entrou em vigor, após decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou que renda decorrente de direito de família não deveria mais ser tributada.

A decisão foi publicada no dia 23 de agosto e recomenda que ganhos como o anteriormente citado, sejam inclusos como valores não tributaveis no imposto de renda.

Quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto.

A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração

A Receita Federal informa ainda que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.

Imagem: Receita Federal