PRF inicia no dia 25 de fevereiro a Operação Carnaval nas rodovias federais

Como será o seu Carnaval este ano? Vai ter ou não vai ter Carnaval? Esse é o tema da campanha da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para o Carnaval 2022 que destaca a importância de cumprir as leis para garantir um trânsito seguro. Neste ano, muitos estados e municípios optaram por não promover festas, mas  a PRF destaca que independente de ter ou não Carnaval, quem bebe e dirige coloca em risco não só sua própria segurança, mas também a dos passageiros e a de terceiros.

A Operação Carnaval da PRF, que faz parte da Operação Rodovida 2021/2022, inicia a partir da meia noite do dia 25 de fevereiro e segue até as 23h59 do dia 2 de Março.  A fiscalização e o policiamento nas rodovias serão intensificados com o aumento das rondas ostensivas e com o posicionamento das equipes em locais estratégicos. Os policiais se revezarão ao longo das rodovias federais nos trechos mais movimentados e também nos considerados críticos pelo alto índice de acidentes ou pelo elevado número de infrações de trânsito.

Um dos principais focos será o combate à mistura álcool e direção, uma das maiores causas de acidentes de trânsito com vítimas gravemente feridas. As equipes da PRF estarão equipadas com etilômetros, equipamentos utilizados para medir a concentração de álcool no organismo através da análise do ar expelido pelos pulmões.



Lei Seca X Estatísticas

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece limite zero para o consumo de álcool pelos motoristas e impõe penalidades severas para quem infringe a norma. Mas apesar do rigor da Lei Seca, não é difícil flagrar, nas rodovias federais do país, motoristas que bebem antes de dirigir durante o carnaval.

Dados da PRF mostram que, no Amapá, em 2021, foram registrados 7 acidentes no período, com 2 mortos. Foram realizados  3 autos por direção sob influência de álcool ou substância psicoativa e uma pessoa foi detida. Outros três indivíduos se recusaram a fazer o teste de etilômetro e foram autuados pelo artigo 165-A do CTB.

Crime x Infração

O artigo 165 do CTB define como gravíssima a infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Nesse caso, o motorista é multado em R$ 2.934,70, valor que dobra caso o infrator seja flagrado novamente no período de um ano. Além disso, seu direito de dirigir fica suspenso por 12 meses. Vale destacar que a simples recusa em submeter-se ao teste de etilômetro oferecido pelo policial ocasiona a mesma penalidade do artigo citado.

No entanto, o CTB também estabelece que, se o etilômetro acusar o consumo de um nível muito elevado de álcool pelo motorista (0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar) ou se forem verificados sinais de embriaguez pelo policial, ele responde por crime de trânsito. Diante dessa situação, o motorista é imediatamente conduzido à delegacia e pode sofrer a pena de detenção – seis meses a três anos – multa e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir.

Fonte e imagens: Ascom/PRF-AP