MP-AP instaura procedimento para acompanhar medidas dos órgãos públicos de auxílio aos moradores afetados pela cheia do Jari

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) instaurou procedimento para acompanhar, fiscalizar e fomentar medidas a serem tomadas por diversos órgãos municipais e estaduais em Laranjal do Jari, em favor dos moradores afetados pela enchente decorrente da elevação anormal do nível do Rio Jari, que gerou a decretação de estado de calamidade pública pela Prefeitura Municipal.

O promotor de Justiça titular da 4ª Promotoria de Laranjal do Jari, Eduardo Kelson, destaca no procedimento que as regiões diretamente afetadas pela enchente atingem uma extensão considerável da maior e principal avenida da cidade, localizada ao sul do Estado. Relata ainda que diversos bairros situados em áreas de ressaca, onde reside a população com maior vulnerabilidade social, sofrem ainda mais com significativos prejuízos econômicos e sobretudo sociais.

Em razão disso, recomendou o isolamento das vias afetadas, para que as ondas provocadas pelos veículos que ali trafegam não danifiquem as estruturas das casas de madeira da região. Ainda, foram expedidos ofícios ao Detran e Polícia Civil, para que reforce o efetivo, a fim de atender às demandas crescentes. A Promotoria de Justiça também disponibilizou o assistente social do MP-AP para dar apoio no que for necessário, a fim de garantir o mínimo existencial às populações afetadas.

Acompanhamento

Na quinta-feira (31), o Ministério Público reuniu com as forças de segurança pública (Polícia Militar; Polícia Civil; Corpo de Bombeiros; Guarda Civil; e também a Defesa Civil e o Secretário do Meio Ambiente), a fim de que seja dada especial atenção no abrigamento e salvaguarda dos bens materiais daqueles desalojados, e também no que diz respeito à perturbação do sossego e desrespeito à legislação, com registros de ocorrências de poluição sonora, comercialização de bebidas alcóolicas e som com fiação passando pela água, bem como a permanência de menores desacompanhados em horários impróprios. Esta foi a terceira reunião para tratar do acompanhamento da situação

“Sabe-se que o efetivo policial de Laranjal do Jarí é insuficiente para atender à demanda ordinária, e o quadro torna-se ainda pior quando, durante o estado de calamidade pública, sendo preciso dividi-lo entre o atendimento às vítimas do desastre natural e as ocorrências policiais, decorrentes do consumo de bebida alcoólica e desordem nas áreas afetadas pela enchente. É preciso que se coíbam tais fatos, para evitar afogamentos de pessoas embriagadas, acidentes com fiação passando pela água para energizar aparelhos de som e ainda atropelamentos de crianças que nadam pelas ruas alagadas”, ressalta Eduardo Kelson.

O MP-AP também oficiou ao juízo de 3ª Vara de Justiça de Laranjal do Jarí, sugerindo a expedição de portaria voltada à restrição ao trânsito de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, nas áreas de enchente, em caráter excepcional e enquanto durar o estado de calamidade pública no Município.

Legislação Eleitoral

O promotor de Justiça também ressaltou nas reuniões que se trata de ano eleitoral, e qualquer distribuição de mantimentos deve obedecer aos parâmetros da Lei eleitoral, com abstenção de condutas vedadas aos agentes públicos, o que já tinha sido inclusive objeto de reunião anterior, feita em conjunto com o promotor Eleitoral, Saullo Patrício.

Os órgãos Públicos informaram que foi criada uma sala de situação de emergência, com reuniões diárias, ao final do dia, para consolidar as medidas adotadas e traçar planejamento dos próximos passos, tendo o Ministério Público requisitado que fosse enviado ao órgão todos os registros de medidas adotadas e relatórios detalhados das famílias desalojadas e da distribuição de cestas básicas.

Texto e foto: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá