Motorista de BMW que causou a morte de duas pessoas é condenado a pagar R$ 48 mil de indenização a filha de uma das vítimas
A 6ª Vara do Juizado Especial Cível Sul, que tem como titular o juiz Naif Daibes, condenou réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 40 salários mínimos (atualmente R$ 48.480,00) devido ao fato de ter causado a morte de duas pessoas em colisão de trânsito. Consta no processo que o réu conduzia carro da marca BMW sob efeito de álcool e entorpecentes (cocaína) e que a indenização se destina à filha de uma das pessoas falecidas no acidente.
Embora o réu também responda criminalmente pelo ato (Ação Penal por homicídio doloso qualificado, nº 2954-26.2021.8.03.0001), o magistrado não viu necessidade de adiar a decisão na esfera cível, pois não resta dúvida sobre a materialidade e autoria. Segundo a sentença, “a análise do mérito desta ação independe do eventual desfecho penal do caso, sendo totalmente viável o prosseguimento do feito”.
O juiz Naif Daibes deixou claro na sentença que a parte autora, na condição de filha da vítima, faz jus à reparação moral pelos danos que ela mesma suportou, pois vem sofrendo a dor e a angústia pela perda de um ente querido da forma abrupta como se deu. “A autora sofre a dor da ausência diária de sua mãe e o sentimento de impotência diante da morte prematura de sua genitora (…) reconhecido o dano reflexo, devida é a reparação, impondo quantificá-la”, afirmou na decisão.
Considerando a situação econômica do requerido, o magistrado, na decisão, afirmou julgar “razoável, justo e proporcional fixar a indenização moral devida à parte autora em R$ 48.480,00 (quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais), correspondente a quarenta salários mínimos”, e julgou procedente o pedido de danos morais, com valor corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros legais à taxa de 1% ao mês a partir da data da sentença.
SOBRE O CASO
Segundo a denúncia ofertada pelo Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), no dia 15 de janeiro de 2021, por volta das 23h, o réu trafegava pela Av. Padre Júlio, conduzindo um veículo BMW, a uma velocidade 180 quilômetros por hora sob o efeito de substância entorpecente, provocando a colisão de trânsito que resultou na morte das duas vítimas.
Embora a defesa do requerido argumentasse que o excesso de velocidade é apenas uma infração administrativa, as conclusões da Politec são de que sua imprudência foi determinante para a colisão. Segundo o laudo, ele “trafegava com velocidade de aproximadamente 184 Km/h, 200% acima da velocidade limite”.
(Assessoria de Comunicação Social/Tjap)