‘Meu Pai Tem Nome’: ação da DPE oferta exames gratuitos de DNA para reconhecimento de paternidade

A Defensoria Pública do Amapá (DPE) promove no dia 19 de agosto, a 2ª edição do projeto “Meu Pai Tem Nome” com a oferta do exame de DNA para o reconhecimento voluntário de paternidade.

A ação acontece na carreta da DPE que ficará em frente ao Centro de Especialidades Municipal Dr. Papaléo Paes, na zona norte de Macapá. Serão realizados atendimentos para o reconhecimento voluntário de paternidade e reconhecimento de paternidade e maternidade afetiva. Também serão disponibilizados exames de DNA (limitados) para auxiliar no reconhecimento de paternidade biológica.

Para participar, é necessário se inscrever previamente nos anexos I e II da Defensoria Pública. Um fica localizado na Avenida Raimundo Álvares da Costa, número 676, e o outro na Avenida Procópio Rola, 500. As inscrições estarão abertas nos dias 7 e 8 de agosto.

O projeto ‘Meu Pai Tem Nome’ é uma iniciativa do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais (Condege).

Dados do Portal da Transparência da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) apontam entre 1º de janeiro e 1º de agosto de 2023, 15,6% dos registros de nascimento feitos no Amapá, não têm o sobrenome paterno, o que significa que dos 9.261 nascimentos registrados, 1.453 são com pais ausentes.

Reconhecimento voluntário de paternidade biológico e afetivo

O reconhecimento de paternidade é uma ação extrajudicial que possibilita a identificação do pai na certidão do respectivo filho. Pode ser feita de forma espontânea, basta que o pai ou a mãe se dirija ao cartório e solicite o registro.

Nos casos onde o filho não é assumido pelo suposto pai, o procedimento de investigação de paternidade pode ser solicitado. A forma mais eficiente de descobrir o vinculo biológico é realizando o exame de DNA.

Quando o filho não é biológico e nem adotado, mas há uma relação de pai e filho ou mãe e filho, o interessado também pode solicitar o reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva.

O requerente deve demonstrar a afetividade por meio de inscrição do pretenso filho em plano de saúde, registro oficial de que reside no mesmo domicílio, fotografias em celebrações relevantes, declaração de testemunhas com firma reconhecida, entre outros.

Foto: DPE/Divulgação