Justiça suspende decreto de nomeação de Marília Góes no TCE
A decisão da juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível de Macapá, saiu nesta quinta-feira (3) e atendeu a ação popular movida pelo advogado Carlos Rodrigo Ramos, alegando indícios da prática de nepotismo. A medida liminar determina à Assembleia Legislativa que apresente toda documentação relacionada ao processo de escolha de Marília Góes para o cargo de conselheira no TCE. Liminar cabe recurso. A defesa de Marília disse em nota que não tem conhecimento oficial da decisão.
Confira a nota na íntegra:
Não temos conhecimento oficial da decisão. Vimos o teor somente do que circula em grupos de WhatsApp.
Respeitamos toda e qualquer decisão do Poder Judiciário, no entanto, discordamos do teor e usaremos os meios recursais cabiveis para buscar a reversão do conteúdo decisório.
Não há qualquer nulidade ou mácula no procedimento de escolha da Conselheira.
Não há que se falar em nepotismo, uma vez que ao Governador do Estado não é dado o direito de discordar da vontade soberana dos parlamentares quando indicam alguém para ocupar a referida vaga, que de acordo com a Constituição do Estado é prerrogativa inafastável da Casa Legislativa.
Cremos na interpretação correta a ser feita pelas instâncias Superiores e lembramos que até mesmo o STF quando provocado sobre essa questão, extinguiu a Reclamação por ausência dos requisitos e o TJAP negou por 3 vezes a liminar em Mandado de Segurança.
A retidão e a consciência jurídica nos deixam tranquilos em razão da estrita observância das Constituições Federal e Estadual.