Justiça declara nula cláusula de contrato entre CEA Equatorial e Aneel que permitia aumento de tarifa sem comprovar desequilíbrio econômico
A Justiça Federal atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e anulou uma cláusula do contrato entre a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA Equatorial) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A cláusula permitia que a CEA solicitasse um aumento nas tarifas de energia elétrica sem comprovar desequilíbrio financeiro.
A decisão foi tomada depois que, no final de 2023, a CEA Equatorial pediu um reajuste de 44% nas contas de energia, com base nessa cláusula agora anulada. O MPF argumentou que essa cláusula era abusiva e não estava de acordo com as normas da Aneel, que exigem que haja uma justificativa clara para revisões tarifárias extraordinárias.
O juiz também considerou que o aumento das tarifas sem explicação violava o direito das pessoas a tarifas acessíveis e o direito básico de ter acesso à energia elétrica sem custos elevados. Por isso, a decisão confirmou a suspensão do reajuste, que não foi aplicado nas contas dos consumidores do Amapá.
Com essa sentença, a CEA Equatorial não poderá mais solicitar esse tipo de aumento sem demonstrar a necessidade de um ajuste nas tarifas.
O magistrado também manteve a decisão liminar tomada no ano passado, que suspendeu a Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) solicitada pela CEA Equatorial. A empresa pedia um aumento de 44,41% nas tarifas de energia elétrica, com início em dezembro de 2023, mas o reajuste não foi aplicado nas contas dos consumidores do Amapá. Após um prazo de 45 dias para análise, a Aneel aprovou, em março de 2024, a revisão tarifária, mas com impacto de 0% nas faturas dos usuários.
Foto: Reprodução/CEA Equatorial