IR 2022: confira quais são os erros mais comuns na hora de declarar o imposto e como evitá-los
A Receita Federal adiou o prazo final para entrega da declaração de imposto de renda para 31 de maio. Até lá, 34,1 milhões de declarações devem ser entregues à Receita Federal, segundo estimativa do próprio órgão. Para evitar problemas com a Receita, o contador e professor da Estácio, Thiago Freitas, esclarece quais são os erros mais comuns dos contribuintes na hora de fazer a declaração.
Veja abaixo:
Errar os números
– Quando se trata de informar valores de rendimentos tributáveis à Receita, um único dígito incorreto pode ser suficiente para levar o contribuinte à malha fina. Um zero a mais, um zero a menos ou até a inclusão de valores em campos errados podem gerar uma tremenda “dor de cabeça’”. Por isso, os especialistas recomendam sempre revisar os dados, “tintim por tintim”, antes de enviar o documento.
Não informar a fonte pagadora
– Este erro é mais comum do que parece. Muitos contribuintes são demitidos ou pedem demissão de uma empresa no ano anterior e simplesmente se esquecem de pedir os informes de rendimentos para o ex-empregador referentes ao período em que trabalhou. Quem mudou de emprego várias vezes está mais sujeito a este tipo de deslize, que é de declarar apenas os rendimentos do atual emprego.
Ocultar informações bancárias
– O informe de rendimentos que os bancos são obrigados a enviar aos clientes devem conter todas as informações exigidas pela Receita. Como estes informes não são padronizados, é comum que o contribuinte esqueça de informar todos os dados. Para não errar, a recomendação é checar no documento todos os itens que já foram colocados no documento, já que nenhum valor pode ficar de fora.
Omitir a renda de dependentes
– Segundo especialistas, os contribuintes costumam incluir seus dependentes na declaração para aumentar os descontos do IR ou o valor da restituição. Mas, muitas vezes, acabam esquecendo de informar os rendimentos dos mesmos. Estes valores alteram o valor da restituição e, daí, pode nem valer a pena declarar o dependente. Além dos rendimentos, não se pode esquecer bens e direitos do dependente, mesmo que recebidos de doação ou herança.
Incluir dependentes de forma indevida
– Sustentar uma pessoa não a torna automaticamente um dependente. Parentes distantes ou amigos com problemas financeiros, por exemplo, não estão neste grupo. As pessoas que podem ser incluídas são cônjuge ou companheiro, filhos ou enteados até 21 anos ou incapazes de trabalhar ou que cursem ensino superior ou técnico até os 24 anos. Pais, avós e bisavós isentos estão na lista, além de irmãos, netos ou bisnetos sob a guarda judicial do contribuinte até os 21 anos ou quando incapacitados.
Omitir o saldo devedor de uma dívida
– Outro erro bem frequente: imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou outro bem, como um automóvel ou motocicleta, que tenha sido dado como garantia – exemplo de hipoteca, consórcio, penhor ou alienação fiduciária – precisam ser declarados com o valor já pago na ficha “Bens e Direitos”, e nunca em “Dívidas e Ônus Reais”. Já o saldo devedor da dívida (o valor que falta para quitar o que se deve) precisa ser informado nesta ficha.
Informar gastos dedutíveis de forma errada
– Muitos contribuintes informam despesas com educação e saúde que não são dedutíveis do Imposto de Renda (não permitem descontar o IR devido). Apenas cursos de educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico ou superior entram na lista. Cursos livres como idiomas, não entram na lista. Despesas médicas, por sua vez, precisam excluir os reembolsos do plano de saúde e não incluem tratamentos estéticos, com exceção de cirurgias plásticas para recompor uma habilidade funcional.
Confundir PGBL com VGBL
– Quem possui um plano de previdência privada já deve ter tido esta dúvida. Há dois tipos de plano que obedecem a regras de tributação diferentes: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). O PGBL permite deduzir até 12% do Imposto de Renda e deve ser declarado em “Pagamentos Efetuados”. Já o VGBL, que não é dedutível do IR, precisa ser informado na ficha “Bens e Direitos”.
Omitir lucro com ações
– Quem investe na bolsa de valores não pode esquecer de informar as operações e retenções no anexo “Renda Variável”. O imposto devido pelos lucros na bolsa é apurado mensalmente. O IR só incide sobre os ganhos de capital acima de R$ 20 mil. Quem não informar o lucro com ações está sujeito a multa e juros.
( Diani Correa/Comunicação Estácio no Amapá)