IPTU, ISS, ITBI e Alvará 2025: confira prazos e formas de pagamento de impostos municipais em Macapá
Foi divulgado o calendário tributário de 2025, que define os prazos e condições para o pagamento de tributos municipais em Macapá, como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF), a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Transmissão de Bens Inter-vivos (ITBI).
O calendário é executado pela Subsecretaria de Receita, vinculada à Secretaria Municipal de Finanças (Semfi), e está em vigor desde a publicação do Decreto nº 694/2025-PMM, em 13 de janeiro.
Como pagar o ISSQN
Profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais devem pagar o ISSQN fixo anual, com valores definidos conforme a categoria e a natureza do serviço. Para 2025, o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM) é R$ 4,7809. O pagamento pode ser feito em cota única ou em até três parcelas, com vencimentos em 10 de março, 10 de abril e 10 de maio.
Tabela de Vencimento:
- Cota única: 10 de março
- 1ª parcela: 10 de março
- 2ª parcela: 10 de abril
- 3ª parcela: 10 de maio
Valores para Profissionais Autônomos/Sociedades Uniprofissionais:
- Profissional de nível médio: R$ 1.247,81 (261 UFM)
- Profissional de nível superior: R$ 2.495,63 (522 UFM)
- Outros casos: R$ 415,94 (87 UFM)
TFLF e o Alvará de Localização e Funcionamento
A TFLF é devida por atividades comerciais e serviços que requerem licença ou autorização. O pagamento pode ser feito em cota única, com 10% de desconto, ou parcelado em até três vezes, sem juros ou multa. O vencimento das parcelas é até o dia 10 de cada mês.
Tabela de Vencimento:
- 1ª parcela: 10 de março
- 2ª parcela: 10 de abril
- 3ª parcela: 10 de maio
Contribuintes em dia com a TFLF nos últimos 5 anos recebem um desconto adicional de 2%. O Alvará de Localização e Funcionamento pode ser solicitado no portal da Prefeitura após o pagamento.
IPTU com desconto ou parcelado
O IPTU pode ser pago em cota única, com desconto de 20% (até 10 de março) ou 10% (de 11 de março a 10 de abril), ou parcelado em até 8 vezes. O pagamento do IPTU segue o mesmo calendário da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos.
Tabela de Vencimento:
- 1ª parcela: 10 de março
- 2ª parcela: 10 de abril
- 3ª parcela: 10 de maio
- 4ª parcela: 10 de junho
- 5ª parcela: 10 de julho
- 6ª parcela: 10 de agosto
- 7ª parcela: 10 de setembro
- 8ª parcela: 10 de outubro
Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos
A TCRSU é cobrada juntamente com o IPTU, com as mesmas condições de pagamento e prazos. Alguns contribuintes podem ter isenção ou redução da taxa. Para solicitar, o pedido deve ser feito por protocolo digital.
O pagamento segue o mesmo calendário e as mesmas condições do IPTU, podendo ser feito em cota única, com desconto de 20% ou 10%, ou parcelado em até oito vezes, no valor integral.
Para solicitar a isenção ou a redução da taxa, o contribuinte deve formalizar o pedido através do protocolo digital, dentro do prazo e da forma previstos no calendário tributário.
ITBI na transmissão de imóveis
O ITBI é devido na transmissão de bens imóveis e deve ser pago até o 20º dia após o registro da transação no Cartório de Registro de Imóveis. O pagamento deve ser feito em cota única.
O não pagamento após a data do vencimento incorrerá no lançamento de atualização monetária acrescido de multas e juros. o contribuinte deve formalizar o pedido através do protocolo digital.
Os recolhimentos dos tributos devem ser feitos por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), emitido pelo sistema de arrecadação do Município de Macapá, onde estarão disponíveis via web, no portal da Prefeitura de Macapá (www.macapa.ap.gov.br). Se o vencimento dos tributos ocorrer em dias em que não haja expediente bancário, fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Documento de Arrecadação Municipal (DAM)
O DAM é utilizado para o pagamento de todos os tributos municipais. Pode ser emitido pelo portal da Prefeitura de Macapá e pago via PIX, boleto ou parcelamento no cartão de crédito. Caso o vencimento caia em feriado, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil subsequente, sem acréscimo. O contribuinte deve acessar o portal da prefeitura, escolher o tributo que deseja pagar, informar os dados solicitados e gerar o DAM.
O DAM pode ser pago por PIX, boleto bancário ou parcelado no cartão de crédito, até a data do vencimento.
Foto: Arquivo/PMM