INSS regulamenta nova prova de vida que passa a ser feita por cruzamento de dados
A partir deste ano, a prova de vida dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem novas regras. Desde 1º de janeiro, o próprio INSS passou a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Isso, será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.
A portaria que regulamenta a mudança foi assinada nesta terça-feira, 24. “A portaria detalha quais ações do cidadão serão consideradas como prova de vida e como a Previdência irá agir quando não conseguir identificar essas movimentações”, destacou o Instituto.
Com a mudança, não é mais necessário o segurança sair de casa para realizar o procedimento nas agências da Previdência Social ou nos bancos que pagam os benefícios previdenciários para comprovar que estão vivos para continuar a receber os benefícios.
São considerados válidos para a prova de vida:
- acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- atendimento: presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- vacinação;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- votação nas eleições;
- emissão ou renovação de passaporte, carteira de Motorista, carteira de Trabalho, Alistamento Militar, carteira de Identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
O INSS explicou que a data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário do segurado. Caso o Instituto não consiga reunir informações suficientes de comprovação de vida nesse período, o segurado ainda terá mais 60 dias (dois meses) para comprovar que segue vivo.
A pessoa poderá acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pela Previdência. Apesar de não ser mais obrigatório, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores, ou seja, indo a uma agência da rede bancária ou usando o Meu INSS.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social