INSS regulamenta nova prova de vida que passa a ser feita por cruzamento de dados

A partir deste ano, a prova de vida dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem novas regras. Desde 1º de janeiro, o próprio INSS passou a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Isso, será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.

A portaria que regulamenta a mudança foi assinada nesta terça-feira, 24. “A portaria detalha quais ações do cidadão serão consideradas como prova de vida e como a Previdência irá agir quando não conseguir identificar essas movimentações”, destacou o Instituto.

Com a mudança, não é mais necessário o segurança sair de casa para realizar o procedimento nas agências da Previdência Social ou nos bancos que pagam os benefícios previdenciários para comprovar que estão vivos para continuar a receber os benefícios.

São considerados válidos para a prova de vida:

  • acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • atendimento: presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • vacinação;
  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
  • votação nas eleições;
  • emissão ou renovação de passaporte, carteira de Motorista, carteira de Trabalho, Alistamento Militar, carteira de Identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

O INSS explicou que a data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário do segurado. Caso o Instituto não consiga reunir informações suficientes de comprovação de vida nesse período, o segurado ainda terá mais 60 dias (dois meses) para comprovar que segue vivo.

A pessoa poderá acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pela Previdência. Apesar de não ser mais obrigatório, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores, ou seja, indo a uma agência da rede bancária ou usando o Meu INSS.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social