INSS divulga novas regras de prorrogação de benefícios por incapacidade
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria na sexta-feira, 5, no Diário Oficial da União (DOU) com as novas regras do pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária.
De acordo com a norma, a solicitação pode ser feita pelo segurado nos 15 dias que antecedem o fim do auxílio.
A portaria destaca que, com as novas regras, uma vez formalizado o pedido de prorrogação, se o tempo de espera para a realização da avaliação médico pericial for menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a data de cessação administrativa.
Caso esse prazo esteja maior do que 30 dias, o benefício será prorrogado por mais um mês sem agendamento da avaliação, sendo fixada a data de fim do benefício.
Nessas duas situações, caso o segurado esteja apto para o trabalho sem a necessidade de nova perícia médica, pode solicitar a suspensão pelo aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o número 135 ou presencialmente na Agência da Previdência Social.
Não sofrerão alterações as prorrogações de benefícios realizadas entre os dias 1º e 5 de julho, valendo as diretrizes do normativo em vigor.
Foto: Instituto Nacional do Seguro Social/Secom