Imposto de Renda 2025: prazo de entrega da declaração começa nesta segunda, 17
A Receita Federal começou a receber nesta segunda-feira, 17, as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para o exercício de 2025, referente ao ano-calendário de 2024. O prazo para a entrega vai até 30 de maio.
A partir de hoje, a declaração pré-preenchida começará a ser implementada, trazendo informações sobre rendimentos e pagamentos. A versão completa da pré-declaração será finalizada no dia 1º de abril. As restituições começarão a ser liberadas em 30 de maio, conforme um cronograma que inclui cinco lotes, com o último crédito programado para 30 de setembro.
Novidades e limites
Com a alteração na tabela progressiva mensal pela Lei nº 14.848/2024, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (antes R$ 30.639,90) está obrigado a declarar. Também precisam declarar aqueles que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 (anteriormente R$ 153.199,50). Estão isentos da declaração os contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais em 2024, salvo em outros critérios de obrigatoriedade.
Além disso, a Lei nº 14.754/2023 impõe que quem declarar bens ou direitos no exterior (como investimentos financeiros ou lucros e dividendos) também preste contas à Receita Federal. A exigência também se aplica a quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, contratos como trusts ou semelhantes, regidos por lei estrangeira.
A Receita Federal estima que receberá 46,2 milhões de declarações este ano, um aumento de quase 7% em relação ao ano anterior. Para facilitar o preenchimento, foram feitas mudanças no sistema, como a exclusão de campos como título de eleitor, consulado/embaixada (para residentes no exterior) e número do recibo da declaração anterior, no caso de declaração online.
A Receita também espera que 57% das declarações sejam feitas por meio do sistema pré-preenchido, um aumento em relação aos 41,2% registrados no ano passado.
Restituições
A restituição do IRPF seguirá uma ordem de prioridade, começando pelos idosos com 80 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves. Quem optar pela declaração pré-preenchida e escolher o Pix para o pagamento da restituição poderá receber mais rapidamente. A regra geral é que quem enviar a declaração primeiro, recebe a restituição primeiro.
Confira a ordem de prioridade para a restituição:
- Idade igual ou superior a 80 anos
- Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
- Pessoas com maior fonte de renda vinda do magistério
- Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição via Pix
- Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição via Pix
- Demais contribuintes
Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio, com as demais cotas vencendo no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.
Foto: Agência Gov