Governo do AP sanciona lei que autoriza parcelamento de IPVA, multas e demais débitos de veículos em até 12 vezes

O governador Clécio Luís sancionou a lei que autoriza a negociação de dívidas junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AP), permitindo o pagamento parcelado com descontos em juros e multas de débitos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), licenciamento, multas de trânsito e taxas de liberação de veículos.

Uma novidade importante é a definição de taxas fixas para a liberação de veículos: R$ 700 para carros e R$ 300 para motos, independentemente do tempo de retenção. Atualmente, mais de 8 mil veículos estão apreendidos no pátio do Detran-AP.

“Esse é um esforço coletivo para proporcionar esse benefício. A ideia é facilitar a vida do cidadão, que quer recuperar o seu bem para poder trabalhar, para levar seu filho à escola, ou até para vender mesmo, e vai poder fazer isso de forma facilitada”, destacou Clécio Luís.

Outra inovação é a adesão ao pagamento via PIX, proposta pela deputada estadual Aldilene Souza. As dívidas podem ser quitadas via boleto, débito e crédito parcelado em até 10 vezes, enquanto as multas poderão ser parceladas em até 12 vezes.

A adesão à negociação pode ser feita durante a Semana de Conciliação do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), de 4 a 8 de novembro, ou diretamente no Detran ou na Secretaria da Fazenda (Sefaz) até 20 de dezembro.

“Mais uma oportunidade de implementar a cultura da paz. É nesse diálogo que a gente vai construindo possibilidades para as pessoas que estão super endividadas, em condições difíceis, que precisam dos seus veículos de volta. É muita sensibilidade do Governo em renunciar essa receita em prol do consumidor que vai se regularizar e contribuir para o desenvolvimento da sociedade”, afirmou o juiz Marconi Pimenta, representando o presidente do TJAP, Adão Carvalho.

A lei sancionada orienta que o pedido de parcelamento seja formalizado pelo proprietário do veículo ou por procurador, protocolado no setor de atendimento da Sefaz, Detran-AP ou unidades do Super Fácil, com os seguintes documentos:

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou último CRLV emitido;
  • Documento de Identificação;
  • Procuração específica para solicitar, junto à Sefaz, pagamento à vista ou parcelamento de IPVA de veículo em nome do outorgante, caso não seja o proprietário.

Fotos: Max Rene/GEA