Exército alerta para o fim o prazo do alistamento militar; veja como fazer
O alistamento militar obrigatório, por lei, encerra no dia 30 junho. Por este motivo, o Exército Brasileiro alerta os brasileiros que completam 18 anos ainda em 2023.
O que acontece ao brasileiro que não se alistar? Além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá:
• Obter passaporte ou prorrogação de sua validade
• Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada
• Assinar contrato com o Governo federal, estadual, dos territórios ou municípios
• Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino
• Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão
• Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público
• Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação
• Receber qualquer prêmio ou favor do governo federal, estadual, dos territórios ou municípios
Como fazer para se alistar? Basta acessar o site www.alistamento.eb.mil.br e preencher o formulário, informando o número do CPF para validação dos dados pessoais.
Caso não possua CPF, deve levar os seguintes documentos Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência:
• Certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente);
• Comprovante de residência ou declaração assinada; e
• Convém levar um documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público) que permita sua identificação, caso necessário.
Em cada município do Amapá possui uma Junta de Serviço Militar, as maiores ficam em Macapá (Av. Acelino de Leão, 345, bairro Trem) e Santana (Superfácil).
Caso perca o prazo, o cidadão deve comparecer à Junta de Serviço Militar para regularizar sua situação.
O jovem poderá ser dispensado da incorporação por excesso de contingente, incapazes em inspeção de saúde e arrimo de família, como:
- O filho único de mulher viúva ou solteira, da abandonada pelo marido ou da desquitada, à qual sirva de único arrimo ou o que ela escolher quando tiver mais de um, sem direito a outra opção;
- O filho que sirva de único arrimo ao pai fisicamente incapaz para prover o seu sustento;
- O viúvo/desquitado que tiver filho menor (legítimo/legitimado) de que seja único arrimo;
- O casado que seja único arrimo à esposa ou à esposa e filho menor (legítimo ou legitimado);
- O solteiro que tiver filho menor (legalmente reconhecido) de que seja único arrimo;
- O órfão de pai e mãe que sustente irmão menor, ou maior inválido ou interdito, ou ainda irmã solteira ou viúva que viva em sua companhia.
Fotos: 34° BIS/Divulgação