Eleições 2024: veja quem pode mudar de seção temporiamente; solicitação vai até 22 de agosto

O eleitor em determinadas condições que deseja pedir transferência temporária para votar em outra seção dentro do mesmo município tem até o dia 22 de agosto para fazer essa solicitação no cartório eleitoral.

O objetivo da medida é permitir que pessoas, em razão do trabalho, de dificuldade de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas. Esse serviço pode ser requisitado por quem está em situação regular no cadastro eleitoral. 

Veja quem pode solicitar transferência temporária:

  • Presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação 

Sob a coordenação dos tribunais regionais eleitorais (TREs), juízas e juízes disponibilizarão seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação. A medida busca assegurar o direito ao voto para adolescentes custodiados com mais de 16 anos e presas e presos provisórios (que não têm condenação criminal transitada em julgado) que manifestarem interesse em realizar a transferência temporária para esses locais. 

Para votar, as pessoas que não tiverem inscrição no município em que funcionará a seção eleitoral terão formulário próprio encaminhado pela administração dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes.  

  • Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço 

Também poderão solicitar a transferência temporária eleitores pertencentes aos quadros das Forças Armadas (FFAA), das Polícias (Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e Judicial), do Corpo de Bombeiros e das Guardas Municipais, bem como os agentes de trânsito que estiverem em serviço da data do pleito. 

A mudança deverá ser feita mediante formulário fornecido pela Justiça Eleitoral contendo o número do título, o nome, o local de votação desejado, os turnos nos quais a pessoa votará e a assinatura do interessado. O documento deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral até 22 de agosto pelas chefias ou pelos comandos dos órgãos, que, juntamente com o pedido, ainda devem anexar cópia da documentação exigida.  

Se não houver vaga no local escolhido, militares, bombeiros, policiais e demais agentes de segurança serão habilitados para votar na seção mais próxima. 

  • Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida 

Eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida que não mudaram o local de votação até 8 de maio – prazo final antes do fechamento do cadastro eleitoral para as Eleições 2024 – também poderão solicitar a transferência temporária até 22 de agosto em qualquer cartório eleitoral. 

Para dar andamento à requisição – que pode ser feita pela pessoa interessada, por curador, por apoiador e por procurador –, basta apresentar um documento oficial com foto e uma autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção. 

  • Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural 

A habilitação para transferência temporária pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, por meio da apresentação do documento oficial com foto e da indicação do local em que pretendem votar. 

  • Juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais 

Esses profissionais que optarem por votar em lugares distintos dos que estão registrados devem preencher um formulário específico, que contém, entre outras informações, número do título, órgão de origem, lotação funcional e função a ser exercida na eleição. O documento pode ser apresentado em qualquer cartório eleitoral até 22 de agosto. 

Com informações do TSE