Eleições 2022: Lei Seca começa a valer no Amapá a partir das 22h de sábado
A Lei Seca começa a vigorar no Amapá, a partir das 22h de sábado, dia 1º de outubro, até às 18h de domingo, 2 de outubro, dia da eleição. A determinação consta na portaria conjunta assinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e secretaria de Segurança Pública.
O ato normativo proíbe, nesse período, o consumo de bebidas alcoólicas, em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, além de locais abertos ao público.
Para o Corregedor do TRE/AP, desembagador João Lages, “A portaria é uma medida preventiva para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, além de propiciar a segurança das eleitoras e eleitores, para que também possam exercer sua cidadania de forma consciente”.
O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral). Alerte-se a população que se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral).
Foto: TSE