Diarista tem benefícios pelo INSS como aposentadoria; veja como contribuir para ficar assegurado pela Previdência
No Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a diarista está enquadrada na categoria de segurado obrigatório contribuinte individual, que também abrange empresários e trabalhadores autônomos, aqueles que trabalham “por conta própria”.
De acordo com o INSS, diarista é aquela pessoa que trabalha sem vínculo empregatício, ou seja, sem a carteira de trabalho assinada por empresa ou família. Diferentemente do empregado doméstico, que trabalha até duas vezes na semana para a mesma pessoa, família ou estabelecimento, o que já configura vínculo empregatício.
Benefícios
A trabalhadora pode contribuir de duas formas: 20% do salário de contribuição ou 11% do salário mínimo. O salário é basicamente a remuneração recebida no mês, respeitando o valor de um salário-mínimo e o valor máximo do teto dos benefícios pagos pelo INSS, que é corrigido anualmente e em 2023 está em R$ 7.507,49.
A Previdência Social esclarece que com a arrecadação em dia e cumprindo os requisitos necessários, a diarista terá direito a benefícios como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, aposentadoria, entre outros.
O INSS lembra que na opção de 11% do salário mínimo, o cidadão não terá direito à emissão de Certidão por Tempo de Contribuição e nem à aposentadoria por tempo de contribuição.
Como contribuir
Para realizar a arrecadação da contribuição e ficar assegurado pela Previdência Social, basta acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, e, em serviços sem senha, selecionar a opção Emitir Guia de Pagamento (GPS).
O preenchimento da guia é na página da Receita Federal, onde deverá ser selecionada a categoria contribuinte individual e incluído o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador).
Após a etapa de confirmação de dados pessoais, o cidadão deverá selecionar a data de pagamento e o código de contribuição desejado.
Para a diarista estão disponíveis as opções 1007 (Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal) e 1163 (Contribuinte Individual – Opção 11%).
Foto: Secom/MT