Decisão liminar da Justiça Federal barra proposta de reajuste de 44,41% na tarifa energética no AP

A proposta de reajuste de 44,41% na tarifa energética no Amapá foi barrada em decisão liminar expedida pelo juiz Federal Jucélio Fleury Neto, nesta quarta-feira, 22. O juiz determinou ainda multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento até o julgamento de mérito da ação.

Em setembro deste ano a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a abertura de uma consulta pública para discutir a revisão tarifária extraordinária da distribuidora Equatorial Energia no Amapá. O aumento de mais de 40% passaria a valer a partir de dezembro deste ano.

Após aprovação da consulta, ocorreu uma audiência pública em 27 de outubro na sede da OAB em Macapá para ouvir a população, que na ocasião, lotou o prédio e protestou contra o aumento.

O que disseram os autores da ação popular

De acordo com o processo, o senador Randolfe Rodrigues e os deputados federais Vinícius Gurgel, Josenildo Abrantes, Maria Goreth e Dorinaldo Malafaia, alegaram que os investimentos apresentados pela concessionária não justificam o reajuste.

Em resposta, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) apresentou manifestação apontando inadequação na via processual utilizada pelos autores da ação. Já a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA Equatorial) se manifestou nos mesmos termos da ANEEL, adicionando a impossibilidade do Poder Judiciário de tomar parte no mérito administrativo.

O que decidiu a Justiça Federal

Em resposta à ANEEL, o juiz Federal Jucélio Fleury Neto descreveu que a ação popular é o meio processual colocado à disposição de qualquer cidadão para questionar judicialmente a validade de atos que considere lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que o estado participe.

Sobre a manifestação da CEA equatorial, o juiz detalhou que as escolhas políticas dos órgãos governamentais, desde que não sejam revestidas de reconhecida ilegalidade, não podem ser invalidadas pelo Poder Judiciário, no entanto, após análise de todas as documentações anexadas até o momento aos autos, ele entendeu que o “caso se revela excepcional e há elementos que indicam manifestamente a ilegalidade das tentativas de revisão tarifária por parte da CEA EQUATORIAL”.

Para embasar a decisão, o juiz citou ainda os prejuízos do apagão, a condição climática, a necessidade da energia para a climatização dos ambientes e de qualidade do serviço de distribuição de energia no estado, entre outros.

Os réus têm o prazo de 20 dias para apresentarem contestação.

O que diz a CEA Equatorial

Em nota, A CEA Equatorial informou que ainda não tomou ciência da decisão e que a revisão tarifária está prevista no edital de leilão da concessão da empresa.

Veja abaixo a nota na íntegra:

“A CEA Equatorial informa que ainda não tomou ciência da decisão divulgada na noite desta quarta-feira, 22, que suspendeu o processo de Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) da concessão do Amapá.

A distribuidora ressalta que essa RTE foi prevista no edital do leilão da concessão da CEA e é realizada segundo normas e procedimentos fixados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), sendo aplicáveis a todas as distribuidoras de energia elétrica do país.

Vale destacar que a distribuição de energia é um serviço público regulado e temas como revisão e reajuste tarifário são definidos pelo agente regulador. Por fim, a empresa segue a disposição da sociedade para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema”.