Construções no verão: veja regras para evitar transtornos e penalidades

Com a chegada do verão no Amapá, as construções (ou reformas) costumam aumentar diante da melhor condição climática do ano para esses tipos serviços. Entretanto, a Justiça alerta a população em relação as regras alicerçadas em três bases principais: segurança, saúde e sossego.

O descumprimento dos limites de construção pode causar prejuízos a vizinhança e ao autor da obra. São transtornos que podem variar de rachaduras, goteiras, infiltrações, perda de privacidade e até acidentes.

O que fazer

Conforme orientação do Tribunal de Justiça do Amapá (TJap), o cidadão, que se sentir prejudicado por uma obra de vizinho, precisa alertar o autor da construção. E caso isso não tenha efeito, ele deve registrar uma notificação extrajudicial em um cartório.

Por meio dos Juizados Especiais, o denunciante não precisa, necessariamente, de um advogado. Segundo o TJap, o atendimento é desburocratizado e o magistrado pode até conseguir uma solução conciliada.

Penalidades

Quem constrói, assume a responsabilidade pelas consequências. A Justiça aconselha ter um profissional capacitado realizando o trabalho, pois caso o autor seja notificado, ele não poderá alegar desconhecimento das regras ou falta de aviso do vizinho prejudicado.

A obra que desrespeitar a legislação poderá sofrer, pelo menos, as seguintes consequências:

  • Multas e demolição: aplicadas pela fiscalização municipal
  • Indenização por dano moral ou material: aplicadas em processo cível ajuizado por vizinhos prejudicados pela obra
  • Processo criminal: caso a obra venha a ruir e cause danos ou machuque uma pessoa

De acordo com o titular da 5ª Vara do Juizado Especial da Zona Norte de Macapá, juiz Marconi Pimenta, a crença na impunidade da construção irregular leva as pessoas cometerem o erro e serem penalizadas judicialmente pelo ato.

“Temos várias leis que determinam sobre como se deve construir em um lugar, desde o direito à propriedade na Constituição Federal de 1988 até o Plano Diretor municipal, que determina o zoneamento e se a região é residencial ou comercial”, explicou.

Da Redação

Imagem: Tjap