Carnaval 2024: veja regras para presença de crianças e adolescentes em eventos

Pais ou responsáveis de crianças e adolescentes que pretendem participar de bailes e festas de carnaval devem ficar atentos às regras determinadas pelo Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Macapá.

A juíza titular do Juizado da Infância, Laura Costeira, apresentou, em reunião com organizadores do Carnaval, a portaria 001/2024 que regulamenta sobre o pode e o que fica proibido nos eventos carnavalescos.

Veja a portaria

Confira as regras

  • Proibido a entrada, permanência e participação de crianças menores de 5 anos, como espectador ou integrante, nos eventos dos blocos e desfiles de escolas de samba
  • Proibida a presença de menores de 10 anos em cima de carros alegóricos, trios elétricos, carros de apoio ou som
  • Evitar usar objetos ou adereços de fantasias que ofereçam risco a integridade física e moral de crianças

“A regulamentação que define regras de participação de crianças e adolescentes no Carnaval é um chamado à consciência dos pais ou responsáveis para que analisem se há necessidade daquela criança participar do evento carnavalesco”, destacou a juíza Laura Costeira.

A Justiça determinou que os organizadores, obrigatoriamente, devem informar a faixa etária que é autorizada e as que são proibidas, conforme estão disciplinadas pela portaria, além de fazer a divulgação das regras e horários.

Denúncias de crianças ou adolescentes em situação de risco durante o período carnavalesco podem ser feitas ao Comissariado da Infância e Juventude pelo telefone (96) 99126 3771, ou ao Conselho Tutelar, pelo número (96) 99188 1399.

Fotos: Divulgação/Tjap