Candidatos têm até as 22h deste sábado para fazer propaganda eleitoral nas ruas
A propaganda eleitoral nas ruas só poderá ser realizada até as 22h deste sábado, 5, véspera do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, por candidatos, partidos, federações e coligações. A limitação é determinada pela Lei das Eleições e pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Essa forma de propaganda, iniciada em 16 de agosto, inclui o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, distribuição de material gráfico, além da realização de caminhadas, carreatas ou passeatas, com ou sem carro de som ou minitrio.
Entretanto, o uso de alto-falantes ou amplificadores de som deve respeitar a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, hospitais, casas de saúde, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, se estiverem em funcionamento.
Neste domingo, 6, a votação ocorre das 8h às 17h em todo o país, seguindo o horário de Brasília. No dia da eleição, qualquer tipo de propaganda é proibido, exceto a manifestação individual e silenciosa de eleitores com bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Irregularidades na propaganda podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral, ao Ministério Público ou pelo aplicativo Pardal, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
Com informações do TSE
Foto: TRE-AP/Ascom