‘Auxílio-inclusão’: Beneficiário do BPC com deficiência pode pedir o incentivo ao entrar no mercado de trabalho
As pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem ou receberam o Benefício de Prestação Continuada podem solicitar o auxílio inclusão ao ingressar no mercado de trabalho, seja em emprego formal com carteira assinada ou como Microempreendedor Individual (MEI).
O pagamento corresponde à metade do valor recebido no BPC, que é de um salário mínimo. Em 2023, o beneficiário do auxílio-inclusão recebe R$ 660.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando a pessoa com deficiência passa a trabalhar, o Benefício de Prestação Continuada é suspenso. No entanto, se por algum motivo houver desligamento do emprego, ela voltar a receber o BPC, sem precisar passar por nova avaliação da deficiência. Mas para esse restabelecimento, é necessário solicitar a reativação nos canais de atendimento do INSS.
O auxílio-inclusão visa incentivar a permanência das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, sem a perda de toda a renda.
Quem pode receber
- A pessoa que esteja recebendo ou tenha recebido o BPC nos 5 anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada
- Que atenda aos critérios de renda para acesso ao BPC e manter o CadÚnico atualizado
- Que exerça atividade laborativa no mercado formal de trabalho com remuneração de até 2 salários mínimos
- Tenha grau da deficiência moderado ou grave
- Não esteja recebendo seguro-desemprego ou outro benefício pago pelo INSS (como, por exemplo, aposentadoria e pensão)
- Tenha inscrição regular no CPF
Como solicitar
O benefício pode ser solicitado pela central 135 do INSS, de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita. Quem preferir, pode fazer o pedido pelo site https://meu.inss.gov.br/ ou pelo aplicativo Meu INSS. Basta escolher o serviço “Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido” e, em seguida, na pergunta: Qual o motivo do não recebimento? Selecionar a opção: B) O benefício assistencial está suspenso por inclusão no Mercado de Trabalho.
Foto: INSS/Divulgação