IPVA 2025: confira documentos que taxistas e mototaxistas devem apresentar para solicitar isenção no AP

O Governo do Amapá mantém a política de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para categorias específicas. O benefício é voltado a trabalhadores que utilizam o veículo como instrumento de trabalho, como taxistas e mototaxistas, além de proprietários de veículos de duas rodas e pessoas que foram vítimas de furto, roubo ou sinistro.

Para ter acesso à isenção, é necessário apresentar a documentação exigida pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que realiza a análise dos perfis contemplados.

Novas medidas

Entre as ações mais recentes, o Governo adotou alíquota zero do IPVA para veículos de duas rodas com até 170 cilindradas, conforme a Lei nº 3.152, de 20 de dezembro de 2024. Além disso, também estão isentos os veículos adquiridos até 31 de dezembro de 2026 que operem exclusivamente com eletricidade ou que possuam motor híbrido com propulsão elétrica.

Outra inovação no processo de pagamento do imposto foi a possibilidade de quitar o IPVA 2025 por meio de Pix e pelo aplicativo Meu IPVAAP, trazendo mais praticidade ao contribuinte.

Documentação para isenção – Táxi e Mototáxi

Os profissionais dessas categorias devem apresentar:

  • Ficha de Cadastro e Licença de Tráfego atualizada;
  • Nota fiscal do veículo, no caso de aquisição com isenção de IPI e ICMS.

A solicitação pode ser feita presencialmente na Unidade de Atendimento da Secretaria da Fazenda – Unidade Receita (Av. Raimundo Álvares da Costa, nº 367, Centro) ou via e-mail. Até 30 de abril, os documentos devem ser enviados para sefaz.ap.ipva@gmail.com. A partir de 2 de maio, será utilizado o novo endereço eletrônico: sefaz.apipvanovo@gmail.com.

Os arquivos devem estar em formato PDF, sem rasuras ou cortes.

O benefício pode ser solicitado a qualquer momento do ano, desde que o permissionário esteja com a documentação regularizada junto ao órgão de trânsito do município.

Também estão isentos os proprietários de veículos com mais de 10 anos de fabricação.

Isenção por furto, roubo ou sinistro

Em casos de furto, roubo ou sinistro, o proprietário pode solicitar a isenção do IPVA. Para isso, é necessário apresentar:

  • Requerimento da Sefaz;
  • Pagamento da Taxa de Serviço no valor de R$ 50 (Código da Receita 5.0.04 – Tributo: 2232);
  • CNH;
  • Comprovante de residência;
  • Boletim de ocorrência;
  • Cópia do CRLV.

Observações:

Para sinistros, é exigido o laudo da Polícia Técnica Científica. Se houver seguro, anexar também a documentação da seguradora.

Foto: Maksuel Martins/GEA