STJ volta a reconhecer nulidade de provas da Operação Eclésia e determina suspensão de pena contra Edinho Duarte
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, atualmente no exercício da presidência, revalidou na noite de sexta-feira (21) a decisão anterior do presidente da Corte, ministro Humberto Martins, que havia determinado a suspensão do cumprimento da pena imposta ao ex-deputado Edinho Duarte, no bojo da Operação Eclésia, deflagrada em 2012 pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP). No documento [de seis páginas] Mussi afirma – ao justificar a decisão – existirem fortes indícios de nulidade na operação.
“O paciente [Edinho] se encontra ameaçado de ser recolhido ao cárcere em razão de condenação criminal sob a qual pairam ‘graves indícios de nulidade’, tendo em vista o seu embasamento em provas oriundas de procedimento investigativo já reconhecido como ‘nulo’ por órgão fracionário do Tribunal impetrado. Ora, uma vez que o próprio TJAP já chegou a reconhecer – ainda que não definitivamente – a nulidade das provas que embasaram a condenação do ora agravado, do que se pode concluir que há, de fato, uma possibilidade de tais provas virem a ser definitivamente anuladas, mostra-se razoável e prudente, data venia, a suspensão da execução da pena até o julgamento definitivo da questão pela Corte Estadual, no âmbito do incidente de assunção de competência nº 0031392-09.2014.8.03.0001. Assim, caso o Tribunal a qual eventualmente reconheça a inexistência de nulidade, o réu voltará a resgatar a reprimenda a ele imposta. Se, ao contrário, for declarada a nulidade das provas, com a subsequente anulação das ações penais em que foram utilizadas, evitar-se-á que o paciente cumpra pena indevidamente. Destarte, entendemos que deve ser mantida a decisão agravada que determinou a suspensão da execução da pena, por seus próprios fundamentos”, defende o presidente em exercício do TJS na decisão.
Para a defesa do ex-deputado Edinho Duarte, essa nova decisão do Superior Tribunal de Justiça, agora da lavra do ministro e vice-presidente Jorge Mussi, tem origem na insistente estratégia do Ministério Público do Amapá (MP-AP) de tentar fazer cumprir as penas provenientes da Operação Eclésia, sendo que é conhecido existir a instauração de um incidente que visa revisar as provas do conjunto probatório integral da operação. Segundo o advogado George Tork, que atua na defesa de Edinho, existem inúmeras ilegalidades, arbitrariedades e inconstitucionalidades cometidas no âmbito da operação.
“O entendimento do STJ é de que o TJAP já anulou, ainda que em órgão fracionário, as provas da Operação Eclésia em boa parte dos processos e, com essa decisão, o entendimento permanece o mesmo, com o argumento do ministro de que existem fortes indícios de nulidade”, declara.
George Tork diz acreditar que o Pleno do Tribunal de Justiça deverá votar pela anulação da operação. “A estratégia da defesa, além de combater meritoriamente o processo, é trazer à baila as ilegalidades cometidas para que se faça justiça anulando a operação. Acreditamos que a composição Plena do Tribunal vai votar pela nulidade da operação, observando a inocência do deputado Edinho Duarte.
A decisão do ministro Mussi deixa claro ao MP-AP, como já havia deixado na decisão anterior, que as penas impostas não podem ser cumpridas até o julgamento final do incidente de assunção de competência. É mais uma vitória clara, e que demonstra, através da justiça, a inocência do meu cliente das acusações impostas nesse processo que é extremamente desgastante ao longo de quase uma década”, conclui.
Texto e foto: Assessoria Comunicação/ Edinho Duarte
O Tribunal de Justiça do Amapá ainda não se posicionou sobre o assunto.