Defeso do caranguejo-uçá inicia no dia 13 de janeiro no AP
No período de 13 a 18 de janeiro, a pesca do caranguejo-uçá estará proibida no Amapá devido ao início do defeso. Durante essa fase reprodutiva, conhecida como “suatá”, os crustáceos saem das tocas para acasalar e liberar ovos.
A medida proíbe a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização da espécie, incluindo partes isoladas, como quelas, pinças e garras.
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) intensifica as fiscalizações nesse período para garantir a reprodução do caranguejo-uçá e a preservação da espécie.
Empresas e pessoas físicas que lidam com manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá devem apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) uma declaração de estoque. Esse documento deve detalhar os animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes, permitindo a comercialização da espécie dentro das normas estabelecidas para o período de defeso.
“É importante destacar que o desrespeito ao defeso é uma infração ambiental passível de multas e outras sanções. Assim, respeitá-lo também significa cumprir as legislações ambientais, contribuindo para a gestão responsável dos recursos naturais”, destacou Bruno Esdras, coordenador de Monitoramento e Fiscalização Ambiental da Sema.
Fotos: Reprodução/CPRH