Reforma da Previdência também trouxe mudanças para o magistério: entenda como ficou a aposentadoria do professor
Com a publicação da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, a Reforma da Previdência alterou diversas regras de benefícios, incluindo a aposentadoria dos professores. A principal mudança diz respeito à idade mínima para pedir o benefício, que antes não era exigida.
Novas Regras
Professores que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após 14 de novembro de 2019, agora precisam atingir a idade mínima de:
- 57 anos para mulheres;
- 60 anos para homens.
O tempo de contribuição exigido para ambos os sexos é de 25 anos, desde que o profissional tenha exercido suas atividades exclusivamente em funções de magistério na educação básica, que abrange a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. Além disso, é necessário cumprir uma carência de 180 meses de atividade.
Regras de Transição
Para professores que já tinham direito adquirido até 13 de novembro de 2019, ou seja, que completaram as condições para se aposentar até essa data, a idade mínima não é exigida, sendo necessário apenas o tempo de contribuição.
Para aqueles que já atuavam no magistério, mas não preenchiam os requisitos para aposentadoria antes da Reforma, existem as regras de transição. Nestes casos:
- Mulheres precisam ter 25 anos de contribuição;
- Homens, 30 anos de contribuição.
Além disso, a idade mínima será exigida, variando conforme a regra de transição adotada, que pode ser:
- Regra de pontos (somatório de tempo de contribuição e idade);
- Idade mínima com pedágio;
- Variação de idade mínima conforme o ano em que o tempo de contribuição é atingido.
Quem mais tem direito à aposentadoria diferenciada
As regras especiais de aposentadoria não se aplicam apenas aos professores em sala de aula. Outras categorias ligadas à educação infantil, fundamental e média também têm direito, como diretores, coordenadores, orientadores pedagógicos, supervisores, planejadores, e orientadores educacionais.
Servidores públicos
Os profissionais das redes públicas municipais e estaduais que fazem parte de regimes próprios de previdência devem seguir a legislação específica de cada estado ou município, uma vez que a EC 103/2019 prevê que esses entes federativos criem suas próprias leis complementares para seus servidores.
Foto: INSS/Divulgação