Propaganda eleitoral: veja o que é permitido e o que é proibido no período 

Desde o dia 16 de agosto, candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador já podem fazer campanhas nas ruas e na internet. Para entender melhor as regras, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece o que os políticos podem e não podem fazer. Veja abaixo:

O que é permitido:

  • Campanhas nas ruas e na internet.
  • Impulsionamento de conteúdos político-eleitorais por partidos, federações, coligações, candidaturas e representantes, utilizando ferramentas das plataformas.
  • Contratação de serviços de priorização paga de resultados de buscas para promover candidatos.
  • Uso de inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja claramente identificado como fabricado ou manipulado, com a tecnologia utilizada mencionada.
  • Uso de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento.
  • Realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à meia-noite, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por 2 horas.
  • Distribuição de material gráfico e realização de caminhadas, carreatas ou passeatas, com ou sem carro de som, até as 22h do dia 5 de outubro.
  • Divulgação paga na imprensa escrita até 4 de outubro e reprodução na internet, com até 10 anúncios por veículo para cada candidatura, respeitando limites de espaço.
  • Promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
  • Colocação de mesas para distribuição de material de campanha e uso de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não atrapalhem o trânsito.

O que é proibido:

  • Realizar propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio.
  • Disparo em massa de mensagens.
  • Veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
  • Usar inteligência artificial para criar conteúdos com o objetivo de difundir mentiras sobre o processo eleitoral.
  • Simular, através de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversas de candidaturas ou de outra pessoa real com eleitores.
  • Utilizar conteúdos digitais manipulados para prejudicar ou favorecer candidaturas (deep fakes).
  • Utilizar palavras-chave associadas a partidos ou candidaturas adversárias.
  • Difundir informações falsas sobre oponentes ou sobre o processo eleitoral.
  • Veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos.
  • Transmitir ou retransmitir lives eleitorais por emissoras de rádio, televisão e sites, perfis ou canais de internet pertencentes a pessoas jurídicas, exceto para partidos, federações e coligações associadas à candidatura.
  • Realizar showmícios ou eventos similares, presencialmente ou online, para promoção de candidatos e apresentação de artistas, remunerada ou não, para animar comícios e reuniões eleitorais.
  • Confeccionar, usar e distribuir brindes, como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros itens que possam oferecer vantagem a eleitores.
  • Derramar material de propaganda nos locais de votação ou em áreas próximas.
  • Veicular propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes, viadutos, passarelas, pontos de ônibus, entre outros.
  • Colocar propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas.
  • Realizar enquetes sobre o processo eleitoral.

Com informações do TSE

Foto: TRE/Reprodução