Pessoa com deficiência tem regras diferentes para se aposentar; veja critérios
A aposentadoria de pessoas com deficiência é devida para quem possui deficiência de natureza física, mental, intelectual, sensorial ou múltiplas. Por enfrentarem diversas barreiras, esses cidadãos são impossibilitados de ter uma participação plena e efetiva dentro da sociedade em condições de igualdade com os demais, e por conta disso, são alcançados pela proteção previdência.
O requerimento de pedido dos benefícios pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem precisar que a pessoa se desloque até a uma agência do INSS. Após todos os requisitos administrativos cumpridos, será solicitada a comprovação do grau de deficiência em avaliação biopsicossocial.
Para esse grupo, existem duas categorias de aposentadoria: por idade e por tempo de contribuição.
Confira os critérios:
Por idade
Terá acesso a esse benefício aquele que comprovar:
● a idade mínima de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres;
● carência de 180 contribuições;
● tempo mínimo de contribuição de 15 anos e existência de deficiência por igual período.
Por tempo de contribuição
Terá acesso a esse benefício aquele que comprovar:
● carência de 180 contribuições;
● tempo de contribuição e existência de deficiência conforme tabela abaixo:
Tempo mínimo de contribuição | Grau de deficiência |
25 anos para homens e 20 anos para mulheres | grave |
29 anos para homens e 24 anos para mulheres | moderada |
33 anos para homens e 28 anos para mulheres | leve |
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o cidadão que se aposentar por idade como pessoa com deficiência poderá continuar trabalhando.
Caso o interessado prefira, o requerimento poderá ser feito por terceiros. Para isso, basta nomear um procurador.
Outras informações podem ser obtidas na central de atendimento do INSS pelo telefone 135.
Foto: INSS/Divulgação