Você sabia que músico independente tem direito a benefícios pagos pelo INSS? veja como
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece que no caso de microempreendedor individual (MEI), algumas atividades relacionadas à música são: cantor/músico independente e instrutor de música independente.
Observadas as carências, quando for o caso, o MEI tem direito à aposentadoria programada, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e salário-maternidade.
Já os dependentes possuem direito ao auxílio-reclusão, bem como à pensão por morte, sendo que esta não conta com período de carência, ou seja, pode ser concedida a partir do primeiro pagamento em dia.
Segundo o INSS, para se formalizar como microempreendedor individual e garantir acesso a vários benefícios previdenciários, é preciso ter faturamento anual de até R$ 81 mil, não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa e possuir no máximo um empregado.
Vale lembrar que o MEI pode pagar o INSS com base em uma alíquota reduzida de 5%. Essa possibilidade surgiu com a Lei nº 12.470/2011 e não confere direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Também não é possível obter a Certidão por Tempo de Contribuição (CTC), documento que possibilita ao servidor público levar o tempo que contribuiu no INSS para contar no Regime Próprio de Previdência Social do órgão onde trabalha atualmente.
A lista completa das ocupações permitidas pode ser acessada no link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas.
E o músico que não se enquadra como MEI?
De acordo com o INSS, o músico autônomo, que trabalha por conta própria, sem vínculo empregatício, mas que não se enquadra como MEI, deve contribuir na alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, sempre observando os limites mínimo (R$ 1.412,00) e máximo (R$ 7.786,02), atualizados pela Portaria Interministerial nº 2 dos ministérios da Previdência e da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União do último dia 12.
Outra opção é contribuir na alíquota reduzida de 11% apenas sobre o salário mínimo vigente. Lembre-se, no entanto, que a contribuição nessa alíquota, assim como no caso do MEI, não gera direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à Certidão por Tempo de Contribuição (CTC).
Foto: Instituto Nacional do Seguro Social/Divulgação