Novo decreto de Macapá reduz capacidade máxima de público permitida em estabelecimentos e eventos sociais
A Prefeitura de Macapá divulgou nesta terça-feira (7) o Decreto Municipal de nº 6.028/2021- PMM, que estabelece critérios para a continuidade das atividades econômicas, sociais e escolares. O documento altera medidas estabelecidas no decreto no 6.016/2021e é válido até 20 de dezembro. A principal alteração é a redução da capacidade máxima de público permitida em estabelecimentos, como bares e boates, eventos e competições esportivas. Nesses locais, a taxa de ocupação permitida passa a ser de 50%. Para eventos religiosos, a capacidade é de 80%.
Confira os documentos na íntegra:
Decreto Municipal de nº 6.028/2021- PMM
Decreto Municipal de nº 6.016/2021-PMM
Texto: Ascom/PMM