Justiça Federal suspende reajuste de 44% na tarifa energética no AP após pedido do MPF
A Justiça Federal acata pedido do Ministério Público Federal (MPF) e suspende, em caráter liminar, o aumento de 44,41% na tarifa de energia elétrica proposto pela CEA Equatorial, previsto para entrar em vigor nesta quarta-feira, 13, como resultado da Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) da empresa.
A decisão da 6ª Vara Federal Cível suspende a RTE até o julgamento de mérito da ação e aplica multa de R$ 200 mil por dia de descumprimento.
Na ação civil pública contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a CEA Equatorial, o MPF pede que seja declara abusiva a cláusula do contrato de concessão de exploração do serviço público de distribuição de energia elétrica no Amapá que permite a revisão tarifária sem demonstração de ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro contratual.
Segundo a procuradora da República, Sarah Teresa Cavalcanti de Britto, responsável pelo caso, o reajuste é abusivo e a revisão extraordinária pretendida pela estatal constitui prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“A imposição de cláusula que possibilite a utilização de revisão extraordinária, visando unicamente transferir os custos da concessão ao consumidor, mostra-se verdadeiro abuso do direito”, destacou.
A procuradora da República alerta que “o encarecimento das tarifas, nos percentuais sugeridos pela Aneel, leva a população amapaense, especialmente as mais carentes, a não ter o adequado acesso à energia elétrica, correspondendo à grave violação do seu direito e dos demais que são efetivados a partir dele. Afinal, sem energia, não existe fornecimento de água potável, não existe acesso à educação, não existe saúde pública”, concluiu.
Em nota, a CEA Equatorial informou que ainda não tomou ciência da decisão e ressaltou que a RTE foi prevista em edital do leilão de concessão da Companhia.
Veja a nota na íntegra:
“A CEA Equatorial informa que ainda não tomou ciência da decisão divulgada nesta quarta-feira, 13, que suspendeu o processo de Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) da concessão do Amapá.
A distribuidora ressalta que essa RTE foi prevista no edital do leilão da concessão da CEA e é realizada segundo normas e procedimentos fixados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), sendo aplicáveis a todas as distribuidoras de energia elétrica do país.
Vale destacar que a distribuição de energia é um serviço público regulado e temas como revisão e reajuste tarifário são definidos pelo agente regulador.
Por fim, a empresa segue a disposição da sociedade para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema”.
Foto ilustrativa: Canva