Seguro defeso: entenda o benefício concedido ao pescador artesanal

O período de defeso para a pesca está se aproximando nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste do país. Na maioria delas, a medida de proteção dos cardumes inicia em novembro e se estende até os primeiros meses de 2024, durando de três a cinco meses, dependendo da espécie de peixe. 

Durante esse período, também conhecido como “piracema”, pescadores cadastrados recebem o chamado seguro defeso, um benefício de um salário mínimo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às pessoas que dependem exclusivamente da pesca de pequeno porte. Isso é feito para subsidiar a renda familiar durante o tempo em que a atividade é proibida.

De acordo com o INSS, a solicitação do benefício já pode ser feita agora, em outubro, pois o prazo de solicitação do requerimento começa 30 dias antes do período de restrição.

Além disso, o reconhecimento do direito ao seguro defeso é feito automaticamente para os pescadores que já receberam o benefício anteriormente e que continuam na atividade, desde que não haja informação contrária na base de dados do governo federal.  

Como solicitar

A pessoa pode solicitar o benefício pela primeira vez pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, pelo site gov.br/meuinss ou pelo aplicativo Meu INSS.

O requerimento também pode ser feito nas entidades de pescadores que têm parceria com o INSS, como associações, colônias e sindicatos, que auxiliam com as solicitações.

Saiba o que é necessário para receber o benefício

Ser pescador artesanal: O benefício é destinado aos que dependem exclusivamente da pesca como sua principal fonte de renda.

Registro no Ministério da Pesca: É preciso estar registrado como pescador há pelo menos 1 ano.

Contribuição previdenciária: Necessário efetuar contribuições previdenciárias com base na venda dos produtos pescados ao longo de 2023, durante os períodos não sujeitos ao defeso.

Restrições a benefícios: Não é permitido receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou qualquer outro benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte, limitada a um salário mínimo.

Prazo para requerimento: solicitação só pode ser feita a partir de 30 dias antes do início do defeso até o último dia desse período.

Foto: INSS/Divulgação