Aposentadoria de professor: concessão de benefício teve mudanças; confira como é hoje

Está em vigor desde novembro de 2019, a Emenda Constitucional 103, mais conhecida como Reforma da Previdência, que trouxe mudanças na aposentadoria do magistério. Com isso, passou a ser exigida a idade mínima para pedir o benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, o tempo de contribuição é menor.

Para mulheres e homens é preciso comprovar 25 anos de contribuição previdenciária. Além disso, ambos têm que ter exercido exclusivamente funções de magistério  e ter idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens). A carência mínima é de 180 meses de atividade. 

Segundo o INSS, quem possui direito adquirido, ou seja, quem implementou as condições para se aposentar até 13/11/2019, não há idade mínima, e sim tempo de contribuição. Já os segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até esta data e que não tenham implementado as condições necessárias para se aposentar, poderão pleitear o enquadramento em uma das regras de transição trazidas pela EC de 2019.

Essas regras preveem 25 anos para mulher e 30 para homem. A idade varia de acordo com a regra de transição, que são três: soma de idade mais tempo, variação da idade conforme o ano, e idade mínima mais pedágio.

Enquadram-se nessa modalidade de aposentadoria todos os profissionais do magistério que lecionam na educação básica (infantil, ensino fundamental e ensino médio), nas redes públicas ou privadas de ensino.

Outras categorias também têm direito ao benefício como: direção, coordenação, orientação pedagógica, quem exerce atividades administrativas, de planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional.

Como solicitar o benefício

1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS e Faça login no sistema

2. Em seguida, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa.

3. Neste local, digite a palavra “aposentadoria”

4. Selecione o requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição/idade

5. É importante informar que possui tempo de contribuição na condição de professor para que o sistema direcione o requerimento ao tempo especial

6. Anexe a documentação solicitada

7. Conclua o pedido. Gere o PDF ou salve o número de protocolo para facilitar o acompanhamento

8. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos” ou pelo telefone 135

O segurado será comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

Com informações do INSS