Salário-maternidade: trabalhadora por conta própria tem direito ao benefício?
O salário-maternidade é um assunto que ainda gera muitas dúvidas para gestantes, mães de primeira viagem e para as que vão adotar. Você sabia, por exemplo, que a pessoa que trabalha sem carteira assinada tem direito ao benefício?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece que benefício é pago para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Para isso, basta a segurada deve estar inscrita como contribuinte individual e ter pelo menos dez contribuições pagas até a data do afastamento para o parto. Essa regra não vale no caso de pagamentos de contribuições de períodos em atraso.
Ainda segundo o INSS, a contribuinte individual deve suspender o pagamento das contribuições para a Previdência durante o tempo em que estiver recebendo o salário-maternidade.
Também não é permitido a segurada exercer atividade profissional durante o recebimento do benefício.
Para pedir o salário-maternidade não é necessário ir até a uma agência do INSS. O requerimento deve ser feito pela Central telefônica 135 ou pelo Meu INSS, no site ou aplicativo.
Por Instituto Nacional do Seguro Social