BPC: INSS esclarece que não exige representante para concessão do Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo por mês ao idoso acima de 65 anos e à pessoa com deficiência de qualquer idade. 

Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC//LOAS não é uma aposentadoria porque não é preciso ter contribuído para ter direito a ele. O BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece também que o cidadão não precisa contratar profissionais para pedir o BPC/LOAS nas Agências da Previdência Social.

O requerimento pode ser feito pelo próprio interessado gratuitamente pela central telefônica 135 ou pelo Meu INSS, no site ou aplicativo.

Quem tem direito

É um benefício assistencial no valor de um salário mínimo pago à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade.

No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para ter direito a esse benefício, é preciso que tanto o beneficiário quanto seus familiares estejam inscritos no Cadastro Único (Cadùnico), programa social do Governo Federal que identifica as famílias de baixa renda.

Outra condição para fazer jus ao benefício é que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.

Por Instituto Nacional do Seguro Social