Imposto de Renda 2023: RF anuncia novas regras e espera receber mais de 108 mil declarações no AP

A Receita Federal anunciou novas regras do Imposto de Renda Pessoa Física 2023.

Uma das mudanças este ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento, que estará disponível tanto via computador pelo Programa Gerador de Declaração no site da RF quanto por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda disponível para download em celulares iOS ou Android.

Outra novidade é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix – chave CPF é a única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei, como os idosos a partir dos 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.  

A medida visa minimizar erros, riscos de enganos e, consequentemente, o volume de declarações retidas em malha fina, além de oferecer maior comodidade aos contribuintes.

O sistema da RF agora traz automaticamente informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante.

A entrega da declaração do IR começa no dia 15 de março e segue até o dia 31 de maio.

A Receita Federal espera receber até 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado em todo país. No Amapá, são aguardados 108 mil e 900 envios.

“A disponibilização da declaração pré-preenchida exige um esforço de tecnologia de cruzamento de informações internos enorme. É uma atividade que as áreas de tecnologia da Receita estão fazendo, algumas quase que manualmente, para que tenhamos o máximo possível de informação pronta para o cidadão”, apontou Juliano da Justa Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da RF.

Quem deve declarar 

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
  • Quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  • Aqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil
  • No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50

Calendário de pagamento de restituições 

  • 31/5 – Primeiro lote 
  • 30/6 – Segundo lote 
  • 31/7 – Terceiro lote 
  • 31/8 – Quarto lote 
  • 29/9 – Quinto e último lote 

A consulta à restituição do IR pode ser feita na página da Receita Federal e nos aplicativos oficiais da instituição. 

Fonte: Receita Federal