Tarifa de energia: Anulação de reajuste no AP volta a ser pedido na Justiça

Uma ação civil pública (ACP) protocolado no dia 24 deste mês pede à Justiça Federal para que reconheça a nulidade de decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que gerou reajuste de até 44% da tarifa de energia elétrica no Amapá.

O instrumento processual é assinado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelas defensorias públicas da União (DPU) e do Estado do Amapá (DPE/AP).

O aumento tarifário entrou em vigor 13 de dezembro de 2022. Conforme a ação, o processo de reajuste foi aprovado pela agência reguladora sem obedecer aos trâmites procedimentais democráticos, como a escuta dos consumidores.

Os reajustes realizados no fim do ano foram para consumidores de baixa (33,29%), média (36,08%) e alta tensão (44,87%). Ainda em dezembro as justiças Estadual e Federal suspenderam o reajuste de baixa tensão, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou os efeitos dessas decisões e manteve o aumento.

Ente os argumentos em favor da nulidade, o MPF cita a falta de notificação ao Conselho de Consumidores de Energia do Amapá (Conceap) sobre o julgamento que tratou do reajuste.

Tanto o Ministério Público quanto as defensorias apontam “erro procedimental da Aneel”, que teria violado os princípios do devido processo legal, da publicidade e do contraditório.

O aditamento na ACP surge após pedido de suspensão de liminar concedida pelo TRF1 à Aneel, após liminar concedida no âmbito da ação.

No recurso, a Aneel alegou que o comparecimento voluntário de representante do Conceap na reunião pública que homologou o aumento tarifário seria o suficiente para suprir eventual irregularidade na sua intimação, conforme aplicação do art. 26 da Lei 9.784/1999.

Em contrapartida, o MPF esclareceu que a aplicação da norma em questão exige a convalidação do ato processual não resulte em nenhum prejuízo às partes, o que, diante “da calamitosa situação energética do estado do Amapá”, não é o caso.

Ao não notificar o Conceap sobre o julgamento, o MPF considerou que a Aneel impediu a escuta democrática dos consumidores ao longo do processo administrativo de reajuste. Por isso, o órgão reitera que a ação em questão discute exclusivamente a lesão ao direito participação adequada do conselho no julgamento de tal processo, além de sua preparação para proteção e intervenção em favor dos consumidores amapaenses.

Detalhes dos pedidos

No aditamento, os órgãos pedem, ainda, que seja abatido do cálculo da tarifa de energia prevista para o ano de 2023 o valor referente às perdas não técnicas. Nesse caso, o montante deve ser quitado pela União por meio de desconto do orçamento previsto para a publicidade institucional em 2023.

E mais, que o abatimento do valor de R$ 26 milhões, remanescente da isenção tarifária prevista na medida provisória que isentou os consumidores amapaenses do pagamento da fatura de energia elétrica abrangidos pelo estado de calamidade pública diante do apagão que afetou 13 dos 16 municípios em novembro de 2020.

O desastre elétrico durou por 23 dias, em razão de falha estrutural no planejamento da segurança energética e dos atores do setor elétrico que atuam na fiscalização, operacionalização, geração, transmissão e distribuição de energia.

O MPF solicita, entre outros pontos, que a Justiça determine que o primeiro reajuste tarifário da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) sob a incorporação da Equatorial Energia só ocorra em 13 de dezembro de 2026, por ser tempo suficiente para a distribuidora realizar melhoramentos na distribuição elétrica e na qualidade do serviço.

Por fim, o aditamento solicita audiência pública relacionada à revisão da tarifa ocorra de maneira presencial no Amapá, com ampla divulgação prévia e assegurada participação da população e dos entes que atuam na tutela coletiva dos direitos dos consumidores.