Eleições 2022: quem não votou no 1º turno pode e deve votar no dia 30 de outubro
O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2022, que ocorreu em 2 de outubro, pode e deve votar no segundo turno, marcado para o próximo dia 30. Para isso, basta estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título de eleitor não pode estar cancelado nem suspenso.
No primeiro turno, dos mais de 156 milhões de eleitores aptos a votar, cerca de 123 milhões compareceram às urnas, o que equivale a quase 80% do eleitorado apto. O índice de abstenção ficou em 20,95%, próximo da média registrada em pleitos anteriores.
No Amapá, foram às urnas, no dia 2 de outubro, 442.101 eleitores, o que corresponde a 80,48% de comparecimento, uma abstenção de 19,52%, menor que no pleito de 2020 que chegou a 24,20% de faltosos.
A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição; por isso, é possível votar no segundo pleito mesmo não tendo comparecido ao primeiro. Os eleitores aptos retornarão às urnas eletrônicas, no dia 30 de outubro, para escolher o presidente da República, entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Messias Bolsonaro (PL). Além disso, em 12 estados, haverá disputa para o cargo de governador.
A regularização do título de eleitor cancelado ou suspenso somente poderá ser feita a partir do dia 8 de novembro, quando o cadastro eleitoral for restabelecido.
Os eleitores que não compareceram para votar no primeiro turno das Eleições 2022 e não justificaram a ausência no dia do pleito têm até 1º de dezembro deste ano, ou seja, 60 dias após, para justificar a ausência. Quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo, ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro, para justificar. A justificativa deverá ser apresentada preferencialmente pelo aplicativo e-Título.
Com informações doTSE